O início de um novo ano traz expectativas e, para milhões de trabalhadores com carteira assinada, a esperança de um salário maior. Mas, afinal, o que determina e como é feito o reajuste salarial anual previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
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(Foto: I.A/Sora)
Entender as regras e os índices utilizados é fundamental para saber se a sua remuneração está sendo corrigida de forma justa.
O que diz a CLT sobre reajuste de salário?
Diferente do que muitos pensam, o reajuste salarial não é uma mera liberalidade do empregador, mas sim uma obrigação legal e contratual estabelecida pela CLT, especialmente após a reforma trabalhista de 2017.
1. Data-Base e Acordo Coletivo
O principal mecanismo de correção salarial no Brasil é a Data-Base.
- O que é Data-Base? É o mês específico de cada categoria profissional, definido em convenção ou acordo coletivo, para negociação e aplicação do reajuste salarial.
- Obrigatoriedade: A correção salarial é obrigatória para todas as categorias e deve ser aplicada a todos os trabalhadores regidos pelo mesmo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no mês da Data-Base.
Atenção: Uma empresa não pode deixar de aplicar o reajuste determinado pelo sindicato da categoria, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras.
2. Reposição da Inflação (Perdas Reais)
O objetivo primário do reajuste é a reposição do poder de compra perdido ao longo dos 12 meses anteriores. Isso é feito com base em índices de inflação.
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Aumento Real: Qualquer valor pago acima da inflação é considerado um “aumento real”. Este, sim, depende da negociação entre o sindicato e a empresa/patronato e da saúde financeira do setor.
Os principais índices de reajuste de salário
O índice que a sua empresa utiliza para o reajuste não é escolhido de forma aleatória. Ele é definido e estabelecido pelo sindicato da sua categoria no Acordo ou Convenção Coletiva.
Os índices mais comuns usados como referência para medir a inflação são:
| Índice | O que mede | Principal Uso |
| INPC | Variação dos preços para famílias de baixa renda (1 a 5 salários mínimos). | É o índice mais usado em negociações salariais. |
| IPCA | Variação dos preços para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. | É o índice oficial de inflação do país, usado como meta pelo Banco Central. |
| IGP-M | Variação de preços que engloba atacado, varejo e construção civil. | Frequentemente utilizado para aluguéis e contratos financeiros, mas pode aparecer em algumas negociações setoriais. |
Em Resumo: O INPC costuma ser a referência mais justa para o reajuste de salários, pois reflete a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela maioria dos trabalhadores.
Como o Reajuste é Calculado na Prática?
Para ilustrar, vamos supor que a Data-Base da sua categoria seja em Janeiro e o sindicato tenha definido o INPC Acumulado como índice de correção:
- Sindicato Define o Índice: O Acordo Coletivo de 2024 determina que o reajuste será de 100% do INPC acumulado nos 12 meses anteriores à Data-Base (Dezembro a Dezembro).
- Cálculo da Inflação: O INPC acumulado de Dezembro de 2023 a Dezembro de 2024 foi de 4%.
- Negociação do Aumento Real: O sindicato consegue negociar um Aumento Real de 1%.
- Reajuste Total: A empresa deve aplicar a correção de 4% (INPC) + 1% (Aumento Real) = 5% sobre o salário de cada funcionário da categoria.
Exemplo: Se o seu salário em dezembro era R$ 2.000,00, a partir de janeiro, ele passará a ser R$ 2.000,00 x 1,05 = R$ 2.100,00.
Fique Atento: Dicas Essenciais
- Conheça seu Sindicato: O reajuste salarial depende da força da sua categoria. Mantenha-se informado sobre as assembleias e negociações do sindicato profissional (ex: Sindicato dos Metalúrgicos, Sindicato dos Comerciários, etc.).
- Acompanhe o Índice: Fique de olho na divulgação do INPC acumulado no mês anterior à sua Data-Base para ter uma ideia do reajuste mínimo garantido.
- Verifique o Recibo: Após a aplicação do reajuste, confira se o percentual negociado está correto no seu holerite e se a Data-Base foi respeitada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Todo funcionário tem direito ao reajuste anual?
Sim. O reajuste é direito de todos os trabalhadores vinculados à categoria abrangida pelo Acordo ou Convenção Coletiva, independentemente do tempo de casa.
A exceção são os trabalhadores recém-contratados entre uma Data-Base e outra (que já entram com o salário reajustado) e o Salário Mínimo, que possui uma regra de correção própria definida pelo Governo Federal.
Se o índice de inflação for negativo (deflação), o salário pode ser reduzido?
Não. A CLT proíbe a redução salarial (princípio da irredutibilidade salarial), exceto se for por meio de Acordo ou Convenção Coletiva, o que é raro e sempre envolve extrema dificuldade econômica da empresa. Na prática, em cenários de deflação, o reajuste pode ser zero ou limitado a um pequeno aumento real negociado.