
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Desde 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico passou a ser obrigatório para todos os novos pedidos de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi implementada para combater fraudes, garantir maior segurança nos processos de solicitação e assegurar que os recursos cheguem aos beneficiários corretos. Esta mudança faz parte do Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei nº 15.077.
Quem precisa fazer o cadastro biométrico
A exigência do cadastro biométrico vale para todos os novos pedidos de benefícios no INSS, incluindo:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão;
- Pensão por morte e salário-maternidade;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de agora, qualquer nova solicitação para esses benefícios só será processada com biometria cadastrada, o que inclui impressão digital ou reconhecimento facial registrado nos documentos oficiais como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor (TSE).
Cronograma completo da obrigatoriedade biométrica no INSS
A implementação do cadastro biométrico é gradual e funciona da seguinte forma:
✔️ Já em vigor – desde 21 de novembro de 2025:
Todos os novos pedidos de benefícios exigem o cadastro biométrico, que pode ser feito com os documentos já mencionados (CIN, CNH ou TSE).
✔️ A partir de 1º de maio de 2026:
Quem ainda não possui biometria registrada nesses documentos deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para realizar o cadastro e dar andamento ao pedido de benefício.
✔️ A partir de 1º de janeiro de 2028:
A CIN será o único documento aceito para o cadastro biométrico, tanto para novos pedidos quanto para a manutenção de benefícios.
Quem está dispensado da obrigatoriedade
Algumas pessoas estão dispensadas da exigência imediata de cadastro biométrico para garantir que ninguém seja prejudicado ou excluído do processo. São eles:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com dificuldade de locomoção devido a problemas de saúde comprovados;
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio ou apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, a biometria não será exigida para quem solicitar os seguintes benefícios:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Benefícios de implementar o cadastro biométrico
A biometria no processo de solicitação de benefícios tem como principais objetivos:
- Aumentar a segurança nos pedidos, tornando mais difícil a ocorrência de fraudes e erros de identidade;
- Garantir a precisão nas informações, assegurando que os recursos do INSS cheguem aos verdadeiros beneficiários.
Por outro lado, quem já possui o registro biométrico em documentos como CIN, CNH ou TSE pode utilizar essa biometria para facilitar o processo de solicitação sem precisar realizar uma nova coleta de dados.
Informações importantes sobre a mudança
- Quem já recebe um benefício não precisa se preocupar com o cadastro biométrico, mas poderá ser notificado caso precise atualizar seus dados em algum momento futuro.
- O processo de atualização será gradual, sem impactos imediatos para quem já é beneficiário.
- Em caso de dúvidas, o cidadão pode obter informações no site ou aplicativo “Meu INSS“ ou pela central 135.
A exigência do cadastro biométrico no INSS, que começou em 21 de novembro de 2025, é um avanço significativo para garantir maior segurança e transparência no sistema de benefícios.
Portanto, fique atento aos prazos e exigências para solicitar ou manter seus benefícios no futuro!

