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Abono natalino: Quem tem direito de receber + de R$ 1.518 em dezembro

Por Lila Cunha
11 de dezembro de 2025
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Abono natalino: Quem tem direito de receber + de R$ 1.518 em dezembro

Imagem: Geração/FDR

Dezembro é sinônimo de festividades e, para milhões de brasileiros, também é o mês em que o 13º salário — carinhosamente chamado de abono natalino — é depositado em sua integralidade, proporcionando um alívio financeiro extra para as despesas de fim de ano.

abono natalino
Abono natalino: Quem tem direito de receber + de R$ 1.518 em dezembro
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O valor de R$ 1.518 é uma referência importante, pois ele corresponde ao valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.518,00), que é o piso nacional. No entanto, muitos trabalhadores e beneficiários do INSS têm direito a receber valores significativamente maiores do que esse.

💰 O que é o 13º Salário?

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é uma gratificação salarial paga ao trabalhador que equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Ele é pago em duas parcelas:

  1. Primeira Parcela: Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total, calculada sobre o salário bruto sem descontos.
  2. Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos 50% restantes, sobre o salário bruto, com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS).

👥 Quem tem direito de receber o 13º em dezembro?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o ano já têm direito a receber o 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

Além dos empregados da iniciativa privada, também têm direito:

  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
  • Aposentados e Pensionistas do INSS: Desde 2006, o 13º salário é estendido aos beneficiários da Previdência Social que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão ao longo do ano.
  • Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença.

💸 Quem recebe mais que R$ 1.518?

Receberão mais que o valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) em dezembro:

1. Trabalhadores com Salário Mensal Superior a R$ 1.518,00

Este é o grupo mais comum. Se a sua remuneração mensal (incluindo salário-base, adicionais de insalubridade/periculosidade e horas extras habituais) for, por exemplo, R$ 3.000,00, o seu 13º salário bruto será de R$ 3.000,00 (caso tenha trabalhado o ano todo).

O cálculo da segunda parcela é feito sobre o valor bruto.

  • Exemplo (trabalhador com R$ 3.000 de salário):

    • 1ª Parcela (paga em nov/2025): R$ 1.500,00

    • 2ª Parcela (paga em dez/2025): R$ 1.500,00 (valor bruto) – Descontos (INSS/IRRF)

2. Beneficiários do INSS com Aposentadoria/Pensão Superior a R$ 1.518,00

Para os beneficiários do INSS, o valor do 13º é calculado com base na renda mensal do benefício. Se o valor de sua aposentadoria for superior ao salário mínimo, o abono natalino também será.

  • Atenção: Benefícios assistenciais (BPC/LOAS) não dão direito ao 13º salário.

3. Trabalhadores com Horas Extras, Comissões e Adicionais Fixos

O cálculo do 13º salário deve incluir a média de:

  • Horas extras: Média das horas realizadas de janeiro a novembro.
  • Comissões: Média das comissões recebidas ao longo do ano.
  • Adicionais noturnos ou de periculosidade/insalubridade.

Se você tem R$ 1.518,00 de salário-base, mas sua média mensal com adicionais é de R$ 1.800,00, o seu 13º integral será de R$ 1.800,00 (bruto).

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🗓 Prazo final para recebimento

O empregador tem até o dia 20 de dezembro para fazer o depósito da segunda parcela. É fundamental que o pagamento seja feito dentro do prazo legal.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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