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Idosos que farão 65, 66, 67 até 70 anos em 2026 precisam emitir o RG para garantir o BPC

Por Lila Cunha
9 de dezembro de 2025
Idosos que farão 65, 66, 67 até 70 anos em 2026 precisam emitir o RG para garantir o BPC

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A partir de 2026, quem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisará ter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) com biometria ou outro cadastro biométrico válido para garantir o acesso ao benefício.

bpc
Idosos que farão 65, 66, 67 até 70 anos em 2026 precisam emitir o RG para garantir o BPC
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A exigência de biometria para receber o BPC faz parte do processo de modernização e combate a fraudes nos programas sociais do governo federal e será implantada de forma gradual, com prazos definidos a partir do fim de 2025.

🚨 ATENÇÃO: BIOMETRIA VÁLIDA! 🚨

Você sabia que a biometria para o BPC não é SÓ a da nova CIN? O Governo Federal aceitará, inicialmente, as biometrias do RG (CIN), da CNH ou do cadastro do TSE (Título de Eleitor). Verifique qual delas você já possui!

*Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

O que mudou: exigência de RG (CIN) com biometria

  • O governo federal — por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) — anunciou que, a partir de novembro de 2025, novos pedidos de benefícios sociais exigirão comprovação biométrica. A base de referência será a Carteira de Identidade Nacional (CIN), versão padronizada do antigo RG.
  • A lei e o decreto regulatórios — em especial a Lei 15.077/2024, regulamentada em julho de 2025 — definem que a biometria passa a ser usada para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, com o objetivo de evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

Cronograma: quando a regra valerá para o BPC

Segundo o cronograma divulgado:

📅 MARCO PRINCIPAL: MAIO DE 2026

A partir de 1º de maio de 2026, quem for fazer NOVOS PEDIDOS de BPC e não tiver nenhuma biometria cadastrada (TSE, CNH, etc.) será obrigado a emitir a CIN para ter o benefício concedido. Não deixe para a última hora!

*Fonte: Lei 15.077/2024 e Decretos Regulatórios do MGI

  • 21 de novembro de 2025: começa a valer o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. A partir dessa data, novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do BPC exigirão algum tipo de biometria — que poderá ser a da própria CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do cadastro da Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • 1º de maio de 2026: para novos pedidos de benefícios (incluindo BPC e outros, como Bolsa Família, seguro-desemprego, etc.), quem não tiver biometria cadastrada será obrigado a emitir a CIN para conseguir a concessão.

  • 1º de janeiro de 2027: a exigência de biometria passa a valer também para renovações e novas concessões de todos os benefícios sociais. Se o beneficiário não tiver documento com biometria, será notificado a obter a CIN.

  • 1º de janeiro de 2028: a CIN se torna a única base biométrica aceita para concessões e renovações.

Por que a mudança nas regras do BPC?

  • O principal objetivo é combater fraudes e evitar pagamentos indevidos: a exigência de biometria visa assegurar que quem solicita (ou renova) benefício é de fato a pessoa titular — ou, no caso de incapacidade, seu representante legal.
  • A unificação de documentos e uso da CIN representa um avanço no sistema de identificação civil e simplificação de processos, já que a CIN padroniza os dados e reduz a fragmentação de diferentes RGs estaduais.
  • Segundo o MGI, cerca de 84% dos aproximadamente 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial (CIN, CNH, TSE).
  • A transição será gradual, com prazos longos e sem bloqueio automático imediato — o governo informa que vai comunicar individualmente quem precisar regularizar a situação, e a exigência será incorporada aos ciclos regulares de cadastros e “prova de vida”.

Quem está dispensado da biometria ou pode ter tratamento especial

O decreto/portaria prevê algumas exceções para grupos que podem ter dificuldade de fazer o cadastro biométrico de imediato:

Estão dispensados temporariamente ou terão tratamento diferenciado (mediante comprovação):

🌟 QUEM ESTÁ DISPENSADO?

Idosos com mais de 80 anos e pessoas com deficiência/dificuldade de locomoção comprovada estão temporariamente dispensados ou terão um tratamento diferenciado para a biometria do BPC. Moradores de áreas de difícil acesso também entram nas exceções.

*Fonte: Decreto/Portaria que regulamenta a Lei 15.077/2024

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência;
  • Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas por serviços especiais);
  • Migrantes, refugiados, apátridas ou residentes no exterior — mediante documentação adequada.
  • Beneficiários que solicitarem certas categorias de benefícios até 30 de abril de 2026 (como salário-maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego etc.) têm prazos especiais.
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O que quem recebe BPC deve fazer

  • Verificar se o RG (CIN), CNH ou título de eleitor já possui biometria cadastrada — se sim, provavelmente não será necessário fazer nada por enquanto.
  • Se não tiver biometria, planejar a emissão da CIN antes de solicitar (ou renovar) o benefício a partir de maio de 2026.
  • Ficar atento a comunicações do INSS ou dos órgãos responsáveis: a notificação será individualizada e com antecedência, segundo o governo.
  • Para quem se enquadra nas exceções (idosos, pessoas com deficiência, etc.), reunir a documentação comprobatória para justificar a dispensa ou para regularização posterior, conforme as regras definidas.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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