SALESóPOLIS, SP — Uma nova lei sancionada no Fecomércio — em acordo com sindicatos — determina que, a partir de 1º de março de 2026, supermercados, atacarejos e atacadistas como Assaí Atacadista, Pão de Açúcar e outros semelhantes, ficam proibidos de abrir suas portas aos domingos.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A regra vale por ao menos sete meses e apenas para o estado do Espírito Santo. Clientes que tinham o domingo como dia habitual de compras precisarão se adaptar.
O que muda: quem fecha e quem pode abrir
- A proibição atinge não apenas grandes redes, mas também atacarejos, mercearias, minimercados, hortifrutis, autosserviços e lojas de material de construção que empreguem funcionários.
- Supermercados localizados dentro de shoppings também são obrigados a fechar aos domingos.
- A única exceção são os comércios familiares, geridos exclusivamente pela família do proprietário — se não houver empregados contratados, esses pequenos estabelecimentos continuam liberados.
- Já padarias, açougues e lojas de rua fora da categoria supermercado não são afetadas e podem manter o funcionamento aos domingos.
Por que os supermercados ficarão fechados aos domingos
A justificativa para a medida está na preservação do direito ao descanso semanal remunerado dos trabalhadores do comércio.
Sindicatos e Fecomércio afirmam que o domingo será um dia garantido de pausa, o que reverberaria em melhor qualidade de vida, saúde mental e estabilidade para quem trabalha no setor.
Além disso, a convenção coletiva que acompanha a nova lei assegura um auxílio-alimentação de R$ 150 mensais, um reajuste salarial de 7 % e um novo piso para a categoria — fatores que visam compensar a restrição de funcionamento aos domingos.
Impactos para consumidores e comércio
Para os consumidores, a principal consequência será a necessidade de programar as compras ao longo da semana ou aos sábados — especialmente quem usava o domingo para abastecer a casa.
Já para os supermercados e atacarejos, há apreensão sobre quedas de faturamento, uma vez que o domingo normalmente representa uma fatia significativa nas vendas. Empresários afirmam temer prejuízos, sobretudo em áreas urbanas onde o movimento aos domingos costuma ser intenso.
Por outro lado, para os funcionários, a medida representa um avanço importante em termos de direitos trabalhistas, podendo melhorar a jornada e promover mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Prazo de validade e possíveis revisões
A regra valerá inicialmente de 1º de março até 31 de outubro de 2026, como parte de um período de teste definido pela convenção coletiva.
Após esse intervalo, as entidades envolvidas — sindicatos e Fecomércio — devem negociar novamente a convenção, podendo decidir pela manutenção, ajustes ou revogação da proibição aos domingos.

