SALESóPOLIS, SP — Quem recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial agora tem até 11 de janeiro de 2026 para fazer a devolução e evitar inscrição na dívida ativa. Veja quem precisa regularizar, como fazer e quem está isento.

(Foto: FDR)
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que reabriu o prazo para a devolução de valores recebidos de forma indevida do programa Auxílio Emergencial.
Quem foi notificado tem até 11 de janeiro de 2026 para quitar o débito e evitar inscrição na Dívida Ativa da União.
A medida vale exclusivamente para pagamento dos débitos identificados — não é um novo processo de notificação para todos, mas uma segunda oportunidade para quem já recebeu a notificação.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial e por quê
Quem está obrigado
Estão incluídas pessoas que receberam o benefício, mas que foram identificadas irregularidades ou erros que configuram pagamento indevido, como:
- vínculo formal de emprego no momento do recebimento;
- recebimento de benefício previdenciário ou outro acumulado que impede o direito ao Auxílio;
- renda familiar acima dos limites legais estabelecidos;
- outras inconsistências conforme critérios do Decreto nº 10.990/2022.
Quem está isento
Alguns grupos estão excluídos desse processo de cobrança, segundo o MDS, por manterem situação de vulnerabilidade ou valores baixos de recebimento. Entre eles:
- beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800,00;
- famílias com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como consultar se está devendo auxílio emergencial e fazer o pagamento
- Acesse o sistema oficial Sistema VEJAE, disponibilizado pelo MDS, para verificar se há débito em seu nome.
- A consulta e pagamento devem ser feitos somente pelo site oficial, pois o MDS informa que não envia boletos ou links por e-mail, SMS ou WhatsApp para esses casos.
- Após identificar o débito, o pagamento à vista deve ser feito até 11/01/2026 para aproveitar o prazo de regularização especial. Não está garantido parcelamento neste novo prazo.
- Em caso de dúvidas ou necessidade de contestação, o beneficiário pode recorrer aos canais oficiais de atendimento do MDS (ex: Disque Social 121, ouvidoria, etc.).
Consequências de não regularizar a dívida do auxílio emergencial
Quem não efetivar o pagamento até o prazo estabelecido poderá ter seu débito inscrito na Dívida Ativa da União.
A inscrição na dívida ativa pode acarretar em restrições ao CPF, protestos, e execução fiscal, o que compromete crédito e liberações futuras de benefícios ou financiamentos.
Por que o governo abriu esse prazo adicional
A reabertura do prazo visa dar uma nova chance para cidadãos que foram notificados, mas não conseguiram regularizar a situação até então. O objetivo é facilitar a quitação voluntária antes da cobrança efetiva ou inscrição na dívida ativa.
Também foi levado em conta que o processo de notificação inicial e pagamento teve limitações e que é necessário oferecer um caminho mais acessível para resolver essas pendências.

