Está devendo Auxílio Emergencial? Você tem menos de 2 meses para pagar

SALESóPOLIS, SP — Quem recebeu indevidamente o Auxílio Emergencial agora tem até 11 de janeiro de 2026 para fazer a devolução e evitar inscrição na dívida ativa. Veja quem precisa regularizar, como fazer e quem está isento.

auxílio emergencial
Está devendo Auxílio Emergencial? Você tem menos de 2 meses para pagar
(Foto: FDR)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou que reabriu o prazo para a devolução de valores recebidos de forma indevida do programa Auxílio Emergencial.

Quem foi notificado tem até 11 de janeiro de 2026 para quitar o débito e evitar inscrição na Dívida Ativa da União.

A medida vale exclusivamente para pagamento dos débitos identificados — não é um novo processo de notificação para todos, mas uma segunda oportunidade para quem já recebeu a notificação.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial e por quê

Quem está obrigado

Estão incluídas pessoas que receberam o benefício, mas que foram identificadas irregularidades ou erros que configuram pagamento indevido, como:

  • vínculo formal de emprego no momento do recebimento;
  • recebimento de benefício previdenciário ou outro acumulado que impede o direito ao Auxílio;
  • renda familiar acima dos limites legais estabelecidos;
  • outras inconsistências conforme critérios do Decreto nº 10.990/2022.

Quem está isento

Alguns grupos estão excluídos desse processo de cobrança, segundo o MDS, por manterem situação de vulnerabilidade ou valores baixos de recebimento. Entre eles:

  • beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
  • quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800,00;
  • famílias com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Como consultar se está devendo auxílio emergencial e fazer o pagamento

  1. Acesse o sistema oficial Sistema VEJAE, disponibilizado pelo MDS, para verificar se há débito em seu nome.
  2. A consulta e pagamento devem ser feitos somente pelo site oficial, pois o MDS informa que não envia boletos ou links por e-mail, SMS ou WhatsApp para esses casos.
  3. Após identificar o débito, o pagamento à vista deve ser feito até 11/01/2026 para aproveitar o prazo de regularização especial. Não está garantido parcelamento neste novo prazo.
  4. Em caso de dúvidas ou necessidade de contestação, o beneficiário pode recorrer aos canais oficiais de atendimento do MDS (ex: Disque Social 121, ouvidoria, etc.).

Consequências de não regularizar a dívida do auxílio emergencial

Quem não efetivar o pagamento até o prazo estabelecido poderá ter seu débito inscrito na Dívida Ativa da União

A inscrição na dívida ativa pode acarretar em restrições ao CPF, protestos, e execução fiscal, o que compromete crédito e liberações futuras de benefícios ou financiamentos.

Por que o governo abriu esse prazo adicional

A reabertura do prazo visa dar uma nova chance para cidadãos que foram notificados, mas não conseguiram regularizar a situação até então. O objetivo é facilitar a quitação voluntária antes da cobrança efetiva ou inscrição na dívida ativa.

Também foi levado em conta que o processo de notificação inicial e pagamento teve limitações e que é necessário oferecer um caminho mais acessível para resolver essas pendências.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com