INSS libera HERANÇA para familiares de 800 mil aposentados falecidos

SALESóPOLIS, SP — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo crucial no combate a fraudes e cobranças irregulares, autorizando a devolução de valores descontados indevidamente em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram.

A medida visa ressarcir os familiares de cerca de 800 mil pessoas que foram vítimas de cobranças não autorizadas por entidades e associações, um esquema de fraude revelado em grande operação.

A estimativa é que esses descontos indevidos de benefícios de pessoas falecidas envolvam um montante de aproximadamente R$ 700 milhões.

Com a nova regra publicada, o INSS garante que os valores desviados de benefícios, principalmente aqueles relacionados a mensalidades associativas sem a devida autorização do segurado, sejam restituídos aos seus legítimos sucessores.

Quem foi afetado pela fraude no INSS?

Os descontos indevidos se referem a cobranças feitas por entidades associativas diretamente na folha de pagamento dos benefícios.

Muitas vezes, essas afiliações eram realizadas por meio de fraudes ou filiações falsas, sem o consentimento ou conhecimento do segurado.

A Operação “Sem Desconto” do INSS revelou a dimensão do problema, que afetou milhões de segurados.

No entanto, uma parcela significativa das vítimas já havia falecido quando o esquema veio à tona, resultando na continuidade das cobranças indevidas mesmo após o óbito.

O ressarcimento agora se concentra em:

  1. Pensionistas: Quando o benefício original do falecido foi convertido em Pensão por Morte.
  2. Herdeiros: Quando o segurado falecido não deixou pensão por morte.

Passo a Passo: Como Solicitar a Devolução do INSS sendo Herdeiro

O processo de solicitação varia conforme o familiar tenha ou não direito à pensão por morte. O prazo para a contestação dos descontos foi prorrogado até fevereiro de 2026, incentivando a busca pelos valores.

1. Para Pensionistas (Benefícios que Geraram Pensão por Morte)

Se o benefício do falecido se transformou em pensão por morte, o pedido de devolução é mais simplificado:

  • Canais de Solicitação:
    • Pelo aplicativo ou site Meu INSS.
    • Pela Central Telefônica 135.
    • Em agências dos Correios.
    • Pelo programa PrevBarco (onde disponível).
  • Procedimento: O titular da pensão por morte pode solicitar o reembolso. O valor será rateado e dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.

2. Para Herdeiros (Benefícios que NÃO Geraram Pensão por Morte)

Nos casos em que o falecido não deixou pensão, os herdeiros devem cumprir duas etapas cruciais para ter o direito à devolução reconhecido:

Etapa Ação no Meu INSS Documentos Necessários
1º – Reconhecimento como Herdeiro

Acessar: “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”; “Pedir Análise”.

* Escritura Pública ou Alvará Judicial: Deve conter autorização expressa para contestar os descontos no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. * Documento de Identificação e Comprovante de Endereço do solicitante.
2º – Solicitação da Devolução Após o reconhecimento, acessar: “Consultar Pedidos”; “Localizar o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”; “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; Conferir e marcar os descontos como não autorizados; “Enviar Declaração”. Não requer novos documentos; a condição já foi reconhecida.

Importante: Assim como no caso dos pensionistas, o valor ressarcido será dividido proporcionalmente entre todos os herdeiros reconhecidos no processo.


🛡️ Alerta de Segurança e Dicas Finais

O INSS reforça que todos os procedimentos devem ser realizados pelos canais oficiais (Meu INSS, Central 135). Não haverá envio de links por SMS, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico solicitando dados bancários ou senhas.

Para pensionistas e herdeiros que suspeitam ter direito à devolução, a recomendação é:

  • Consulte o extrato: Verifique o “Extrato de Pagamento” no Meu INSS para conferir se houve descontos de entidades associativas (códigos iniciados por 248) não autorizados.
  • Prazo: O prazo para contestar os descontos indevidos foi estendido, garantindo mais tempo para que os familiares reúnam a documentação necessária.

A iniciativa do INSS representa um marco na proteção dos direitos dos segurados e de seus familiares, garantindo que os valores subtraídos sejam devidamente restituídos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com