
Imagem: Reprodução
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por uma renovação importante hoje: o Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que promete mais liberdade aos trabalhadores, mais transparência às empresas e maior segurança aos estabelecimentos.
O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador com o decreto?
- Limite máximo para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): 3,6%.
- Tarifa de intercâmbio entre bandeiras fixada em 2%, e cobrança extra é proibida.
- Cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha em até 360 dias, garantindo interoperabilidade entre marcas.
- Estabelecimentos que recebem pagamentos por sistema fechado com mais de 500 mil trabalhadores terão que abrir o arranjo em até 180 dias.
- Prazo máximo para repasse financeiro aos estabelecimentos reduzido para 15 dias corridos a partir da transação — norma entrará em vigor em até 90 dias.
- Proibição de práticas como deságios, bonificações, descontos ou uso dos recursos para fins distintos de alimentação.
E quem ganha com isso?
- Trabalhadores: terão maior liberdade de escolha de onde utilizar o benefício, e garantia de que o cartão será aceito em mais locais.
- Empresas: sem aumento de custos, com regras mais claras e maior previsibilidade.
- Estabelecimentos: fluxo de pagamento mais rápido + maior rede de aceitação + menos dependência de contratos exclusivos.
Por que essa modernização é importante?
O PAT existe desde 1976 e é um dos programas sociais mais tradicionais no Brasil, atendendo hoje mais de 22 milhões de trabalhadores.
Com as mudanças, o governo busca atualizar o programa para a era digital, fortalecer o mercado de alimentação e garantir que o benefício chegue efetivamente à comida no prato, não se perca em taxas ou restrições.
O que fazer agora?
Se você recebe vale-refeição ou vale-alimentação pelo PAT:
- Verifique se o cartão permite ser usado em mais estabelecimentos.
- Confirme se não há taxas indevidas sendo cobradas.
- Fique atento às regras de uso exclusivo para alimentação, conforme o decreto.
- Em caso de abuso ou irregularidade, procure o RH da empresa ou denuncie ao Ministério do Trabalho.
Por fim, clique aqui e descubra o novo surto de insetos que pode estar comendo seus alimentos e roupas.

