
Geração: FDR
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — As férias são um direito essencial de todo trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, com o pagamento integral do salário mais um terço do valor feito até dois dias antes do início do período de férias.
Mas o que acontece se a empresa não pagar as férias dentro do prazo? De acordo com a legislação, o atraso no pagamento das férias configura descumprimento das normas trabalhistas — e pode gerar sanções para o empregador.
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O que mudou com o cancelamento da Súmula 450 do TST
Antes de 2022, a regra era ainda mais rígida. Pela Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento atrasado era equiparado à não concessão das férias, obrigando a empresa a pagar o valor em dobro.
Contudo, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a súmula, o que gerou dúvidas sobre as punições aplicáveis a partir de então.
O que diz o ministro do TST Douglas Alencar?
Em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, da TV TST, o ministro Douglas Alencar esclareceu que, mesmo com o cancelamento da súmula, o empregador continua sujeito a penalidades se descumprir os prazos estabelecidos pela CLT.
“A própria CLT traz uma série de regras que preveem sanções administrativas”, explicou o ministro.
Essas penalidades podem incluir multas trabalhistas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de ações judiciais individuais, nas quais o empregado pode reivindicar indenização pelos prejuízos sofridos.
O que o trabalhador deve fazer?
Se o pagamento das férias for feito com atraso, o empregado pode:
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Registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
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Buscar orientação sindical;
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Ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos.
O ideal, segundo especialistas, é manter comprovantes e registros das datas de pagamento, pois esses documentos servem como prova em caso de disputa judicial.
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