FGTS: Tudo o que mudou no empréstimo do saque-aniversário; esteja preparado!

SALESóPOLIS, SP — Se você aderiu ou está pensando em aderir ao saque-aniversário do seu FGTS, atenção: as regras para antecipação mudaram. As alterações entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

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FGTS: Tudo o que mudou no empréstimo do saque-aniversário; esteja preparado!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Veja o que mudou no empréstimo do saque-aniversário, o que permanece igual e como se preparar para tomar decisões com segurança.

O que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS

  • A modalidade “saque-aniversário” permite que você retire uma parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, em vez de aguardar a rescisão ou outras situações.
  • A adesão é opcional: você pode aderir pelo app ou site do FGTS, ou em agência. Se aderir, abre mão de sacar o valor total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
  • Até o momento das mudanças, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — haviam aderido à modalidade. 

Quais eram as regras antigas da antecipação

  • Não havia limite de parcelas para antecipar. Era possível antecipar muitos anos de saque. 
  • Não havia um valor máximo por parcela ou limite estrito de quantas operações de empréstimo você podia contratar ao mesmo tempo.
  • A contratação podia acontecer sem carência logo após aderir à modalidade de saque-aniversário.
  • Em termos práticos: trabalhadores podiam contratar múltiplas “antecipações” seguidas, o que provocou críticas de maior queixa de desproteção em caso de demissão.

O que muda no saque-aniversário do FGTS com as novas regras (a partir de 1º/11/2025)

As principais mudanças que você precisa conhecer:

Regra Antes Agora
Número de parcelas que podem ser antecipadas Sem limite definido Máximo de 5 parcelas no primeiro ano; a partir de 2026, será máximo de 3 parcelas.
Valor por parcela Sem limite claro Cada parcela deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500
Total máximo de valor antecipável Podia cobrir muitos anos ou grande parcela do saldo No primeiro ano, até ~R$ 2.500 (5×R$ 500). Depois, ~R$ 1.500 (3×R$ 500) segundo transição.
Quantidade de operações por ano Podia contratar várias simultâneas Apenas uma antecipação por ano.
Prazo entre adesão ao saque-aniversário e contratação da antecipação Sem carência definida Exige carência mínima de 90 dias após a adesão para contratar o empréstimo.

Essas mudanças visam oferecer maior proteção ao trabalhador e preservar o papel social do FGTS, segundo o ministério e outros órgãos. 

Por que essas mudanças foram implementadas

  • Foi constatado que muitos trabalhadores, ao usar a antecipação, ficavam desamparados quando eram demitidos, pois o saldo do FGTS já estava “comprometido” como garantia do empréstimo. 
  • O fundo do FGTS também tem uma função social – financiar habitação, saneamento e infraestrutura – e a antecipação em larga escala poderia comprometer esse uso.
  • O governo considerou que o modelo anterior permitia “muito crédito” baseado em garantia futura, o que tornou-se arriscado tanto para o trabalhador quanto para o fundo. 

O que não mudou (ou permanece igual)

  • A modalidade de saque-aniversário em si permanece disponível — quem aderir continuará podendo retirar parte do saldo no mês de seu aniversário. As mudanças referem-se à antecipação desse benefício. 
  • A adesão continua opcional: você pode escolher aderir ou permanecer no modelo tradicional do FGTS.
  • Os direitos básicos do FGTS em caso de demissão — desde que não tenha aderido ao saque-aniversário — permanecem conforme as regras anteriores (sacar o saldo total + multa, etc).

O que você deve fazer para se preparar

  1. Verifique sua situação: tenha em mãos o saldo da sua conta FGTS, se você já aderiu ao saque-aniversário ou não, e se já contratou ou pretende contratar antecipação.
  2. Avalie se vale antecipar: com os novos limites (parcelas menores, menos anos, só uma vez ao ano), verifique se mesmo com esses limites vale para você. Às vezes, esperar o saque normal pode ser mais vantajoso.
  3. Cuidado com a garantia: lembre-se que se for demitido enquanto tiver uma antecipação ativa, você pode perder parte do direito ao saldo — a antecipação compromete garantia futura.
  4. Cronograma: se for aderir agora, saiba que existe carência de 90 dias até poder contratar a antecipação. Planeje bem.
  5. Leia os termos com o banco: bancos que oferecem a linha de antecipação devem ter o novo contrato ajustado às regras — valor por parcela, número de parcelas, operação por ano, etc.
  6. Avalie alternativas: se você está pensando em antecipação por causa de liquidez imediata, avalie se há outras formas de crédito que não comprometam tanto o seu FGTS ou trabalhe para ter uma reserva antes.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com