Se você trabalha nessas profissões, tem direito especial na aposentadoria

SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria especial é um direito concedido a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, permitindo que possam se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição.

aposentadoria especial
Se você trabalha nessas profissões, tem direito especial na aposentadoria
(Foto: Freepik)

A aposentadoria especial é um reconhecimento pelo risco ou desgaste causado por determinadas funções no mercado de trabalho. Mas você sabia que algumas profissões garantem esse direito?

Se você exerce uma das profissões abaixo, pode ter direito à aposentadoria especial. Vamos entender melhor quais são essas profissões e o que é necessário para garantir esse direito.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desempenham funções em condições de risco à saúde ou à segurança, como exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).

De acordo com a legislação brasileira, o tempo mínimo de contribuição para quem tem direito à aposentadoria especial pode ser reduzido em relação à aposentadoria comum.

Enquanto a aposentadoria comum exige, em média, 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, a aposentadoria especial pode ser adquirida com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da profissão.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

As profissões que dão direito à aposentadoria especial são aquelas que, durante o exercício das atividades, expõem o trabalhador a condições insalubres ou perigosas. São três listas divididas por tempo de contribuição:

Alto risco – 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 15 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar que, durante o exercício da função, houve exposição a agentes nocivos. A comprovação pode ser feita por meio de:

  • Laudos técnicos: Emitidos por engenheiros ou médicos do trabalho, que atestam as condições de insalubridade ou periculosidade do ambiente de trabalho.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Um documento que reúne informações detalhadas sobre as condições de trabalho, como exposição a agentes nocivos, tempo de atividade e outras informações pertinentes.
  • Documentação complementar: Incluindo contratos de trabalho, registros e outros documentos que comprovem a atuação do trabalhador em condições de risco.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com