SALESóPOLIS, SP — O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026) é uma obrigação tributária anual que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos no Brasil. A dúvida sobre quem deve arcar com esse imposto — o locador (proprietário) ou o locatário (inquilino) — é recorrente em contratos de aluguel.

(Foto: I.A/Sora)
Entender as responsabilidades de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos e deveres sejam respeitados, principalmente quando diz respeito ao IPTU 2026.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o proprietário é o responsável legal pelo pagamento do IPTU 2026.
No entanto, a mesma lei permite que essa obrigação seja transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação que assim determine.
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Portanto, se o contrato de aluguel não mencionar nada sobre o IPTU, a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário. Entretanto, se houver uma cláusula contratual que atribua essa responsabilidade ao inquilino, ele deverá arcar com o imposto.
Como deve ser formalizado o pagamento do IPTU 2026?
Para evitar ambiguidades e possíveis disputas, é fundamental que o contrato de locação especifique claramente quem será o responsável pelo pagamento do IPTU.
Essa informação deve estar detalhada em uma cláusula específica, indicando se o valor será pago diretamente ao município ou se será repassado ao inquilino, seja de forma parcelada ou integral.
O valor total do imposto é repassado ao inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes, junto com o boleto de aluguel. Essa prática visa facilitar o processo e garantir que o imposto seja pago em dia.
E se o inquilino não pagar o IPTU?
Se o contrato estipular que o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU e ele não cumprir com essa obrigação, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o município.
Isso significa que, mesmo com uma cláusula contratual, o proprietário deverá quitar o imposto e, posteriormente, buscar ressarcimento do inquilino por meio de ação judicial, se necessário.
💡 Dicas para locadores e locatários
Para locadores (proprietários):
- Inclua uma cláusula específica no contrato de locação: Determine claramente quem será responsável pelo pagamento do IPTU.
- Informe o inquilino sobre o valor do IPTU: Se o imposto for de responsabilidade do inquilino, informe-o sobre o valor anual do IPTU e como será feito o repasse.
- Mantenha os comprovantes de pagamento: Guarde os comprovantes de pagamento do IPTU para eventuais comprovações futuras.
Para locatários (inquilinos):
- Leia atentamente o contrato de locação: Verifique se há cláusulas que mencionam o pagamento do IPTU e entenda suas responsabilidades.
- Solicite comprovantes de pagamento: Caso o IPTU seja de sua responsabilidade, solicite ao proprietário os comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
- Negocie condições claras: Se o pagamento do IPTU for atribuído a você, negocie com o proprietário as condições de pagamento, como parcelamento ou inclusão no boleto de aluguel.
📌 Conclusão
O pagamento do IPTU é uma responsabilidade que, por padrão, recai sobre o proprietário do imóvel. No entanto, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação que assim determine.
É fundamental que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades e que o contrato de locação seja claro e detalhado, evitando ambiguidades e possíveis disputas. Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados.

