IPTU 2026: Quem deve pagar? Locador ou locatário? Descubra seus direitos e deveres

SALESóPOLIS, SP — O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026) é uma obrigação tributária anual que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos no Brasil. A dúvida sobre quem deve arcar com esse imposto — o locador (proprietário) ou o locatário (inquilino) — é recorrente em contratos de aluguel.

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IPTU 2026: Quem deve pagar? Locador ou locatário? Descubra seus direitos e deveres
(Foto: I.A/Sora)

Entender as responsabilidades de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos e deveres sejam respeitados, principalmente quando diz respeito ao IPTU 2026. 

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o proprietário é o responsável legal pelo pagamento do IPTU 2026.

No entanto, a mesma lei permite que essa obrigação seja transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação que assim determine.

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Portanto, se o contrato de aluguel não mencionar nada sobre o IPTU, a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário. Entretanto, se houver uma cláusula contratual que atribua essa responsabilidade ao inquilino, ele deverá arcar com o imposto.

Como deve ser formalizado o pagamento do IPTU 2026?

Para evitar ambiguidades e possíveis disputas, é fundamental que o contrato de locação especifique claramente quem será o responsável pelo pagamento do IPTU.

Essa informação deve estar detalhada em uma cláusula específica, indicando se o valor será pago diretamente ao município ou se será repassado ao inquilino, seja de forma parcelada ou integral.

O valor total do imposto é repassado ao inquilino, que realiza o pagamento parcelado em 12 vezes, junto com o boleto de aluguel. Essa prática visa facilitar o processo e garantir que o imposto seja pago em dia.

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Se o contrato estipular que o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU e ele não cumprir com essa obrigação, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o município.

Isso significa que, mesmo com uma cláusula contratual, o proprietário deverá quitar o imposto e, posteriormente, buscar ressarcimento do inquilino por meio de ação judicial, se necessário.

💡 Dicas para locadores e locatários

Para locadores (proprietários):

  • Inclua uma cláusula específica no contrato de locação: Determine claramente quem será responsável pelo pagamento do IPTU.
  • Informe o inquilino sobre o valor do IPTU: Se o imposto for de responsabilidade do inquilino, informe-o sobre o valor anual do IPTU e como será feito o repasse.
  • Mantenha os comprovantes de pagamento: Guarde os comprovantes de pagamento do IPTU para eventuais comprovações futuras.

Para locatários (inquilinos):

  • Leia atentamente o contrato de locação: Verifique se há cláusulas que mencionam o pagamento do IPTU e entenda suas responsabilidades.
  • Solicite comprovantes de pagamento: Caso o IPTU seja de sua responsabilidade, solicite ao proprietário os comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
  • Negocie condições claras: Se o pagamento do IPTU for atribuído a você, negocie com o proprietário as condições de pagamento, como parcelamento ou inclusão no boleto de aluguel.

📌 Conclusão

O pagamento do IPTU é uma responsabilidade que, por padrão, recai sobre o proprietário do imóvel. No entanto, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino, desde que haja uma cláusula expressa no contrato de locação que assim determine.

É fundamental que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades e que o contrato de locação seja claro e detalhado, evitando ambiguidades e possíveis disputas. Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com