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Posso trocar um produto estragado se perdi a nota fiscal?

Por Moysés Batista
25 de outubro de 2025
Uma pessoa entregando um produto estragado no mercado

─ Imagem: Geração/FDR

Encontrar um produto alimentício mofado ou vencido, sem dúvida, é uma situação frustrante, ainda mais quando a nota fiscal se perdeu.

Mas o consumidor não fica desamparado: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura alguns direitos como:

  • Trocar;
  • Receber;
  • Reembolso;
  • Ou crédito.

Isso tudo mesmo sem ter a nota fiscal no momento de pedir a troca. O artigo 18 do CDC determina:

  • Que todo item impróprio para o consumo;
  • Seja por mofo;
  • Mau cheiro;
  • Validade vencida;
  • Ou embalagem comprometida, deve ser substituído ou ressarcido pelo fornecedor.

Isso, entretanto, vale para alimentos, bebidas e produtos de higiene.

Uma pessoa entregando um produto estragado no mercado
Posso trocar um produto estragado se perdi a nota fiscal? ─ Imagem: Geração/FDR

É preciso ter a nota fiscal para exigir a troca?

Não necessariamente.

A nota fiscal é a prova mais prática da compra, mas não é obrigatória.

Assim, o consumidor pode comprovar a relação de consumo de outras formas, como:

  • Extrato bancário ou comprovante de cartão de crédito;
  • Embalagem do produto com etiqueta de preço ou código do mercado;
  • Informações sobre data e horário aproximados da compra;
  • Testemunhas, em estabelecimentos menores.

Esses elementos já são suficientes para que o fornecedor avalie o caso e ofereça uma solução.

Negar a troca apenas pela falta da nota fiscal pode ser considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC.

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O que o mercado é obrigado a oferecer?

Quando um produto apresenta defeito de qualidade, no entanto, o estabelecimento tem três opções legais:

  1. Trocar o item por outro igual e em boas condições;
  2. Reembolsar o valor pago;
  3. Oferecer crédito para que o cliente escolha outro produto.

Essas medidas garantem que o consumidor não arque com o prejuízo de um erro de armazenamento, transporte ou fabricação.

Como agir se o mercado se recusar

Caso o estabelecimento se negue a resolver, o consumidor pode:

  • Registrar reclamação no Procon da sua cidade;
  • Preencher o formulário no consumidor.gov.br;
  • Levar o caso ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de pequeno valor.

Mesmo sem a nota fiscal, o consumidor mantém o direito à troca ou devolução de produtos estragados.

A legislação brasileira garante que ninguém pode ser penalizado por um erro do fornecedor.

O importante é guardar provas possíveis, agir com calma e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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