Empréstimo FGTS: Como funciona, quem pode fazer e o que mudou em 2025

SALESóPOLIS, SP — empréstimo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem atraído muitos trabalhadores, permitindo a antecipação de parcelas do saque-aniversário.

Esta opção de crédito é prática, mas a partir de 2025, algumas regras sofrerão mudanças. Vamos explorar como essa modalidade funciona e o que esperar das novas condições.

O que é o saque-aniversário do FGTS e o empréstimo por antecipação

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS criada para permitir que o trabalhador saque anualmente uma parte do saldo de sua conta no FGTS no mês do seu aniversário.

Quem opta por essa modalidade abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa (exceto multa rescisória de 40 %) — diferente do regime tradicional do FGTS.

A justificativa para quem opta pelo saque-aniversário é ter liquidez anual, podendo usar parte do saldo sem esperar uma dispensa ou outra circunstância.

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Empréstimo FGTS: Como funciona, quem pode fazer e o que mudou em 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

E o empréstimo do FGTS por antecipação?

A antecipação de saque-aniversário é um tipo de crédito ou empréstimo em que um banco “antecipará” ao trabalhador valores futuros que seriam pagos pelo FGTS no âmbito do saque-aniversário.

Ou seja, o banco empresta dinheiro ao trabalhador com base no direito futuro do saque anual. Em troca, o trabalhador vai pagar esse empréstimo FGTS com as parcelas futuras do saque-aniversário.

Por exemplo: suponha que nos próximos anos o trabalhador teria direito a R$ 5.000 para sacar no mês de aniversário; ele pode, mediante contrato de empréstimo, receber antecipadamente parte desse valor, pagando juros.

Neste caso, ele vai autorizar que o banco retenha ou se aproprie das parcelas quando chegarem, até quitar o empréstimo.

Essa modalidade tornou-se bastante utilizada porque permite que o trabalhador tenha acesso imediato a recursos que, de outra forma, ficariam “presos” no FGTS até o aniversário seguinte, ou só em casos de demissão (se não estiver no saque-aniversário).

Porém, ela carrega riscos: juros embutidos, encargos, possibilidade de comprometer parcelas futuras, e—com uso ilimitado—pode afetar o equilíbrio financeiro do FGTS como um todo.

Por que mudar o empréstimo do FGTS?

O Conselho Curador do FGTS e o governo identificaram que essas operações de antecipação, isto é, de empréstimo FGTS estavam sendo feitas sem limites claros, com muitos contratos de longo prazo, com bancos definindo prazos e valores livremente.

Isso gerava pressão sobre o fundo, pois valores que deveriam permanecer investidos ou serem utilizados em projetos públicos acabavam “presos” como garantia de empréstimos.

Também havia risco de previsto de que o FGTS ficaria excessivamente comprometido com crédito consignado ou financiamentos que se valessem do fundo como lastro.

Para “corrigir rumo”, foi considerado necessário estabelecer limites, para que o uso dessa modalidade seja sustentável, sem comprometer a liquidez futura do fundo e sem abrir caminho para abusos por parte das instituições financeiras.

Mudanças no empréstimo FGTS a partir de novembro

No dia 7 de outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, uma série de ajustes que restrigem as operações do empréstimo FGTS por antecipação do saque-aniversário. Essas mudanças passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.

Aqui estão os principais pontos das novas regras:

  • Carência de 90 dias após a adesão

A partir de novembro, quem aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias antes de poder contratar uma operação de antecipação. Atualmente, não há essa restrição — o trabalhador poderia contratar o empréstimo imediatamente após aderir.

  • Limite de uma operação por ano

Só será permitida uma operação de antecipação por ano. Até agora, não havia esse limite máximo.

  • Limite no número de parcelas antecipáveis

Será permitido antecipar até cinco parcelas futuras de saque-aniversário ao longo de 12 meses.

Em outras palavras: você pode antecipar até cinco anos de parcelas — ou cinco “saques futuros” — no contrato de crédito. Depois disso, poderá realizar até três novas antecipações (em outros anos).

Antes, muitos contratos tinham prazos longos, algumas operações contratadas com amortização até 2056.

  • Teto máximo de valor por antecipação

O novo teto máximo será R$ 2.500 por operação de antecipação (isto é, o valor somado das parcelas antecipadas).

Ou seja: o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500 cada (somando R$ 2.500). Também foi fixado que o limite mínimo para antecipação será de R$ 100 por parcela.

Antes desta mudança, os bancos podiam antecipar valores integrais (ou seja, o saldo completo) sem esse limite fixado.

  • Limite percentual para uso do FGTS como garantia em crédito consignado

O governo também propôs que operações de crédito consignado que usem o saldo do FGTS como garantia fiquem limitadas a 10% do saldo do FGTS. Essa medida ainda será submetida ao Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com