Que dia cai o salário em setembro? Faça a sua programação

SALESóPOLIS, SP — O salário de setembro é esperado por muitos trabalhadores. A organização das finanças pessoais depende de saber a data exata do pagamento. Mas, afinal, quando será o pagamento este mês?

salário de setembro
Que dia cai o salário em setembro? Faça a sua programação
(Foto: I.A/Sora)

A legislação trabalhista brasileira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Quando é o quinto dia útil de setembro?

O quinto dia útil de setembro de 2025 é 5 de setembro. Isso ocorre porque setembro começa em uma segunda-feira, e o primeiro dia útil do mês é o próprio dia 1º de setembro. Contando os dias úteis:

  • 1º de setembro (segunda-feira)
  • 2 de setembro (terça-feira)
  • 3 de setembro (quarta-feira)
  • 4 de setembro (quinta-feira)
  • 5 de setembro (sexta-feira)

Mas nem sempre é assim, se o mês começar em um domingo, por exemplo, o primeiro dia útil será o dia 2 e assim por diante. 

Importância de programar suas finanças

Organizar-se financeiramente é essencial. Anote a data do pagamento em setembro. Assim, você evita surpresas e pode planejar o pagamento de contas e despesas sem estresse.

Ao planejar suas finanças, você assume controle sobre seu dinheiro. Assim, pode reservar valores para poupança, lazer e imprevistos, mantendo tudo em ordem ao longo do mês.

Como se organizar com o salário em setembro?

  • Anote as datas: Liste seus compromissos financeiros assim que souber quando cai o salário em setembro.
  • Priorize suas despesas: Divida suas contas em fixas e variáveis, priorizando o essencial.
  • Estabeleça limites: Controle seus gastos, mantendo-os dentro do orçamento.
  • Defina metas de economia: Criar metas de poupança, mesmo que pequenas, ajuda a construir um futuro financeiro sólido.

O que acontece se a empresa não liberar o salário dia 5?

Se o empregador não realizar o pagamento até o quinto dia útil, ele pode estar em descumprimento das obrigações trabalhistas, o que pode levar a consequências legais.

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estabelecido, o empregado tem direito a tomar algumas medidas legais, como:

  1. Multa pelo atraso: O empregador pode ser obrigado a pagar uma multa por atraso no salário, que é definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas pode variar dependendo da categoria profissional.

  2. Ação judicial: O trabalhador pode mover uma ação trabalhista para cobrar o salário devido, além de pedir danos morais, caso o atraso cause danos significativos à sua dignidade.

  3. Juros e correção monetária: O valor não pago pode ser acrescido de juros e correção monetária, como forma de compensar o trabalhador pelo atraso.

  4. Suspensão de benefícios: Se o atraso for contínuo ou recorrente, o trabalhador pode solicitar a suspensão do contrato de trabalho ou até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é equivalente à demissão sem culpa do empregado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com