SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria é um direito que levanta muitas dúvidas, especialmente quando condições de saúde como a depressão entram na equação. Para aqueles que enfrentam transtornos depressivos, os desafios diários podem prejudicar significativamente a capacidade de trabalho.

(Foto: I.A/Sora)
A boa notícia é que, em alguns casos, a depressão pode ser um caminho para alcançar a aposentadoria antes dos 50 anos.
O que diz a lei sobre aposentadoria por depressão?
No Brasil, a legislação fornece aos trabalhadores a opção de aposentadoria por invalidez, isso quando uma doença incapacitar a capacidade laboral. A depressão, reconhecida como incapacitante quando bem documentada, enquadra-se nessa categoria.
É crucial ter um laudo médico detalhado que comprove a gravidade da condição. Segundo Bocchi Advogados, tal documento deve especificar o impacto da depressão na capacidade de trabalho do indivíduo.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Para garantir a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Durante esta avaliação, a autenticidade e precisão do laudo médico serão examinadas em relação à capacidade de trabalho do solicitante.
É essencial manter um acompanhamento médico regular e atualizar frequentemente toda a documentação médica.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
- No mínimo 12 contribuições mensais ao INSS;
- Perícia médica que comprove que a doença incapacita totalmente para o trabalho, sem chances de realocação.
Não há idade mínima.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
- Laudo Médico Completo: Descrevendo detalhadamente a depressão e seu impacto no trabalho.
- Histórico de Consultas: Incluindo visitas a psiquiatras e psicólogos.
- Exames e Tratamentos: Demonstre os métodos de tratamento e a evolução da condição.
- Documentação Pessoal: Inclua CPF, RG e comprovante de residência.