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Aposentadoria especial e garantida para funcionários da saúde; saiba mais

Por Jamille Novaes
25 de maio de 2025
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Aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde; saiba mais

Aposentadorias do INSS em 2024 serão ANTECIPADAS reduzindo o tempo de trabalho

Por decisão do TRF-2 a aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde. O acesso será automático para esse grupo agora, mesmo que o trabalhador não faça o pedido. Essa notícia pode antecipar a aposentadoria de muita gente, descubra se você é um deles.

Aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde; saiba mais
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a decisão de que a aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde. Além da aposentadoria “antecipada” os segurados também passam a ter o abono permanência garantido.

De acordo com a decisão do juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva o abono deve ser pago automaticamente ao trabalhador que atender aos requisitos.

Aposentadoria especial é garantida para funcionários da saúde

A decisão é voltada os agentes de combate às endemias e da saúde preventiva. O parecer do juiz ficou definido que esses trabalhadores terão direito à aposentadoria especial com direitos retroativos, informa o portal Extra.

A União já havia apelado sobre a decisão de primeira instância, um dos pontos levantados foi justamente a necessidade de um requerimento. Porém, o TRF-2 decidiu não acatar o pedido e definiu que a aposentadoria especial será concedida mesmo sem a solicitação do segurado.

“O que a sentença fez foi reconhecer que o direito surge quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de manifestação expressa do servidor, não afastando a necessidade de comprovação administrativa individual”, registrou o relator do voto.

Mas, para ter direito ao benefício o trabalhador deve se encaixar em um dos seguintes grupos:

Idade mínima

Tempo de atividade profissional

Tempo de exposição a agentes nocivos

55 anos de idade

15 anos

15 anos

50 anos de idade

20 anos

20 anos

60 anos de idade

25 anos

25 anos

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Abono permanência

Muitos trabalhadores não sabem, mas se eles atenderem aos requisitos da aposentadoria e ainda assim seguirem trabalhando poderão receber um valor adicional, além do salário. O chamado abono permanência, segundo o INSS, é voltado aos trabalhadores que:

  • Contribuam para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
  • Se enquadrem em algum fundamento constitucional de aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória;
  • Escolham, via requerimento, por permanecer em atividade.

Apesar de as regras definirem a solicitação do abono, no Supremo Tribunal Federal não há necessidade de requerimento. Assim basta que o servidor atenda aos requisitos listados acima, especialmente a continuidade no trabalho e ele terá direito ao abono.

“O abono de permanência é incorporado ao patrimônio do servidor assim que este alcança os requisitos para se aposentar e continua trabalhando, optando por permanecer em atividade de forma tácita. Este é o termo inicial do direito à percepção da verba relativa ao abono”, explicou o relator do projeto.

Lila Cunha, especialista do FDR, apresenta as 10 profissões que podem ter direito à aposentadoria especial do INSS, descubra se a sua área está na lista.

A sentença de primeira instância, agora confirmada pelo TRF-2, determinou que a União implante o pagamento do abono para todos os servidores que comprovarem administrativamente o direito, bem como quite os valores retroativos respeitado o prazo prescricional quinquenal. O pedido de indenização por danos morais coletivos, no entanto, foi julgado improcedente.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada e informou: “a União foi intimada da decisão e está analisando a estratégia processual, inclusive sobre eventual solução conciliatória para o feito”.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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