SALESóPOLIS, SP — O 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, mas ainda gera dúvidas. Ao contrário do que muitos pensam, a demissão não elimina o direito ao 13º salário proporcional.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A legislação garante ao empregado demitido o 13º salário baseado no tempo trabalhado no ano.
Pagamento do 13º salário
O 13º salário é concedido aos trabalhadores formais e é pago em duas parcelas no final do ano. Mesmo em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, mesmo se desligado antes de dezembro.
Calculando o 13º salário proporcional
O cálculo do 13º salário proporcional considera o número de meses trabalhados no ano. Cada mês é contabilizado como 1/12 do valor total do salário. Por exemplo:
Se um trabalhador ganha R$ 1.518 por mês e trabalhou 8 meses, o cálculo seria:
- 1.518/12 x número de meses trabalhados no ano;
- 1.518/12= 126,50;
- 126,50 x 8 = 1.012,00.
Então, esse trabalhador teria direito a R$ 1.012 de 13º salário proporcional.
Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário proporcional.
Garantindo seu 13º salário corretamente
Para garantir o recebimento correto do 13º salário proporcional, verifique os cálculos nas verbas rescisórias. Caso encontre erros, consulte um advogado trabalhista ou procure o sindicato da sua categoria.
Em resumo, ser demitido em agosto não exclui o direito ao 13º salário. Compreender como ocorre o cálculo e quem tem acesso a esse pagamento auxilia durante transições de emprego.