O Decreto nº 12.534, publicado em 25 de junho de 2025, alterou as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, os valores oriundos do Bolsa Família passam a contar no cálculo da renda familiar.
A mudança, sem dúvida, impacta diretamente quem depende desses programas. Famílias que antes se enquadravam no limite de ¼ do salário mínimo per capita (R$ 379,50 em 2025) podem ultrapassar esse teto e perder o direito ao BPC.
O que permanece igual no Bolsa Família e no BPC
Apesar da nova regra, alguns critérios do BPC continuam inalterados. O limite de renda por pessoa, por exemplo, segue em ¼ do salário mínimo.
Além disso, a definição de deficiência e a composição familiar também não foram modificadas.
Ou seja, só entram no cálculo as pessoas que vivem sob o mesmo teto: requerente, cônjuge, pais, filhos solteiros, entre outros previstos na legislação.
Mais exigências para manter o BPC em 2025
O novo decreto também reforçou exigências para receber o BPC. Entre elas:
- Coleta biométrica obrigatória;
- Inscrição e atualização do CadÚnico a cada 24 meses;
- Manutenção dos critérios médicos e sociais.
Essas regras visam ampliar o controle sobre a concessão do benefício e evitar fraudes.
Quais rendas continuam fora do cálculo do BPC?
Mesmo com a nova medida, alguns rendimentos seguem excluídos do cálculo, como por exemplo:
- Outros benefícios do BPC (até 1 salário mínimo);
- Aposentadorias e pensões de até 1 salário mínimo;
- Auxílio-inclusão, pensões alimentícias e indenizações.
Como o beneficiário pode se proteger?
Quem teve o BPC negado após a mudança pode buscar orientação no CRAS ou com advogados especializados. A análise individual do caso e a produção de provas, entretanto, podem ajudar a reverter a decisão na Justiça.
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