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MEI tem 6 obrigações, mas uma é completamente ignorada; se informe e evite complicações

Por Moysés Batista
1 de agosto de 2025
MEI organizando os seus documentos

Imagem: Geração/FDR

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já está ciente das suas obrigações fiscais. São seis no total, mas uma delas, que é fundamental para a regularidade do seu negócio, costuma ser completamente ignorada: o Relatório Mensal de Receitas Brutas.


1. Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)

Todo MEI deve pagar uma contribuição mensal, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia do vencimento.

Esse valor, no entanto, pode variar conforme a atividade do MEI. Mas é importante não deixar de pagar, pois ele garante a cobertura previdenciária e o cumprimento de suas obrigações tributárias.

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2. Emissão de Nota Fiscal

Emitir Nota Fiscal é obrigatório sempre que o MEI realizar negócios com pessoas jurídicas. Além disso, é uma forma de garantir a formalidade do seu negócio, registrando corretamente as transações.

Embora a emissão não seja obrigatória em vendas para pessoas físicas, é sempre recomendada para a transparência dos processos.


3. Preenchimento do Relatório Mensal

Este é o item ignorado por muitos, porém, extremamente importante. O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação legal para o MEI, a qual você dever preencher até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.

Embora não seja para nenhum órgão, o MEI precisa arquivar junto com as Notas Fiscais de compras e vendas por um período mínimo de 5 anos.


4. Armazenamento de Notas Fiscais

É obrigatório que o MEI guarde as Notas Fiscais de compra e venda por no mínimo 5 anos. Isso ajuda a manter a transparência nas transações e a evitar problemas em caso de fiscalização.

Além disso, o armazenamento correto das notas é essencial para o preenchimento do Relatório Mensal e para a Declaração Anual de Faturamento.


5. Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN)

O MEI precisa enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento (DASN). Nessa declaração, o empreendedor informa o total do faturamento do ano anterior. O prazo é até o dia 31 de maio, e o valor do DAS já pago no ano deve ser declarado corretamente para evitar multas.

MEI organizando os seus documentos
Imagem: Geração/FDR

6. Limite de Compra e Pagamento de Diferença de Alíquota

Por fim, o MEI deve observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota. Caso o MEI ultrapasse 80% de seu faturamento com a venda de mercadorias ou serviços, ele poderá arcar com custos adicionais.

Embora o Relatório Mensal de Receitas Brutas seja ignorado por muitos, ele é crucial para o controle financeiro do seu negócio e para o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Ao seguir essas obrigações, você estará mantendo o seu MEI regularizado e evitando complicações futuras. Fique atento e cumpra todas as etapas para garantir o sucesso da sua empresa!

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Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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