SALESóPOLIS, SP — O salário mínimo paulista, atualmente fixado em R$ 1.804,00 a partir de 1º de julho de 2025, serve como referência para diversas categorias profissionais no estado de São Paulo.
(Foto: I.A/Sora)
Esse piso salarial é aplicável a trabalhadores que não possuem piso definido por convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou legislação federal específica.
Portanto, ele beneficia principalmente aqueles que não têm representação sindical ou que atuam em áreas sem negociação coletiva estabelecida.
Categorias que utilizam o salário mínimo paulista como referência
O novo valor do piso estadual abrange 76 categorias profissionais, incluindo:
- Trabalhadores domésticos (como faxineiros, jardineiros, motoristas e babás)
- Cuidadores de idosos e pessoas com deficiência
- Serventes, contínuos, mensageiros e auxiliares de serviços gerais
- Vendedores, atendentes de lojas e representantes comerciais
- Trabalhadores da construção civil (pedreiros, pintores, encanadores, soldadores)
- Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca
- Motoboys e trabalhadores de transporte coletivo
- Profissionais de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas
- Profissionais de serviços de turismo e hospedagem
- Profissionais de serviços administrativos (digitadores, telefonistas, operadores de telemarketing)
- Profissionais de serviços de segurança e vigilância patrimonial
- Profissionais da área de telecomunicações e energia
- Profissionais da área de alimentação e bebidas (garçons, barmen, cozinheiros)
Essas categorias foram definidas pela Lei Estadual nº 12.640/07, atualizada pela Lei nº 18.153/2025.
Diferença entre o salário mínimo paulista e o nacional
O salário mínimo paulista é superior ao salário mínimo nacional, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00.
O novo piso estadual de R$ 1.804,00 representa um aumento de 18,8% em relação ao nacional, visando atender às particularidades econômicas e sociais do estado de São Paulo.
Aplicação do salário mínimo paulista
O salário mínimo paulista é aplicável a trabalhadores que não possuem piso definido por convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou legislação federal específica.
É importante ressaltar que, para os trabalhadores que possuem representação sindical, o piso salarial estabelecido pelo sindicato é sempre superior ao salário mínimo estadual.
Além disso, o salário mínimo paulista não se aplica à remuneração dos servidores públicos municipais.