SALESóPOLIS, SP — Você sabia que quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 tem direito a um saque do FGTS que pode ultrapassar R$ 3 mil? Isso se deve a uma medida recente do Governo Federal.

Neste ano o governo passou a permitir o resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que passaram por essa situação.
Aproveite essa oportunidade de recuperar um valor que, muitas vezes, estava “esquecido”. Continue lendo para entender como funciona e como você pode garantir esse direito!
Calendário de liberação do FGTS desbloqueado
Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- 17 de junho: nascidos de janeiro a abril;
- 18 de junho: nascidos de maio a agosto;
- 20 de junho: nascidos de setembro a dezembro.
Os valores estarão disponíveis até o dia 27 de junho de 2025. Após essa data, os recursos não sacados retornarão às contas vinculadas do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS desbloqueado?
Têm direito ao saque do FGTS os trabalhadores que:
- Optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS;
- Foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Possuem saldo retido superior a R$ 3 mil na conta do FGTS referente a esse período.
A liberação é válida apenas para quem foi demitido até a publicação da MP, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos após essa data não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Como será feito o pagamento do FGTS?
- Para quem cadastrou conta bancária até 28 de maio: o valor será creditado automaticamente na conta informada no aplicativo FGTS;
- Para quem cadastrou após essa data: o saque deverá ser realizado presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento.