O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito fundamental para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A cada mês, o empregador contribui com 8% do salário do funcionário para essa “poupança forçada”. Esse valor pode ser resgatado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou até aposentadoria.
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