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Receita Federal cobra multa de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo de entrega da declaração do IR

Por Lila Cunha
10 de junho de 2025
Prazo de entrega do Imposto de Renda está chegando; Saiba como começar a declarar

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual, mas quem perde o prazo pode se deparar com penalidades. Em 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização, aplicando multa mínima de R$ 165,74 para quem não entregou a declaração dentro do prazo.

imposto de renda
Receita Federal cobra multa de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo de entrega da declaração do IR
(Foto: I.A/FDR)

Dependendo do tempo de atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda, essa multa pode ser ainda maior. Por isso, é fundamental entender como as penalidades funcionam e o que fazer para regularizar sua situação antes que o valor aumente.

Atraso na declaração do IR: Como funciona a multa?

Quem perde o prazo da declaração do IR estará sujeito a uma multa. O valor da penalidade é calculado com base no imposto devido, podendo ser uma porcentagem sobre o imposto que seria pago ou uma multa fixa, no caso de quem não tem imposto a pagar.

Em 2025, a multa mínima é de R$ 165,74, e ela aumenta com o tempo de atraso. A multa inicial é de 1% sobre o valor do imposto devido, com acréscimos de 0,33% por dia de atraso, até um limite de 20%.

Ou seja, quanto mais demorar para regularizar a situação, mais alta será a multa. Além disso, a Receita Federal exige que a multa seja paga junto com o imposto devido. A multa não é cobrada separadamente, mas sim somada ao valor total que o contribuinte precisa pagar.

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O que fazer se eu perdi o prazo da declaração do IR?

Caso você tenha perdido o prazo, o primeiro passo é regularizar sua situação o mais rápido possível. Quanto antes você enviar a declaração do Imposto de Renda, menor será o valor da multa, pois a penalidade cresce com o tempo de atraso.

  • Acesse o site da Receita Federal, App da Receita Federal ou programa gerador do IRPF;
  • Faça login com Gov.br;
  • Na opção “Declaração” opte por “Declaração retificadora” no caso do documento que será corrigido, ou a declaração tradicional para quem não enviou nenhum dado;
  • Siga os passos seguintes. 

A Receita Federal permite que a declaração seja enviada mesmo após o prazo, com a penalidade aplicada. O pagamento da multa pode ser feito diretamente no site da Receita Federal ou nas casas lotéricas.

 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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