SALESóPOLIS, SP — Algumas doenças mudam a vida das pessoas. Ao ser impedido de trabalhar por conta da sua enfermidade, o trabalhador ganha o direito de se aposentar antes dos 60 anos de vida. Mas é preciso seguir algumas regras bem específicas.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Existe entre as modalidades de aposentadoria disponíveis, a opção de aposentadoria especial. Por meio dela o trabalhador consegue se aposentar mais cedo porque exerceu uma atividade profissional que colocou sua vida ou sua saúde em risco.
Existem três listas de profissões diferentes, cada uma com um tempo de contribuição diferente. Quanto mais perigosa for a profissão, mais chances de conseguir o benefício com 55 anos de vida e contribuindo por no mínimo 15 anos, por exemplo.
Mas é preciso comprovar esse grau de risco, para isso o INSS solicita documentos específicos que servirão como prova, o que incluí:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – obrigatório;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – opcional;
- Comprovante de adicional por insalubridade/periculosidade – opcional.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças da reforma passou a valer.
A grande mudança da reforma foi exigir idade mínima para se aposentar neste caso. Antes disso, bastava comprovar o tempo de contribuição exposto ao agente nocivo e o INSS liberava o benefício.
Isso significa que muitas pessoas conseguiam se aposentar com menos de 55 anos. Hoje, além do tempo pago para a Previdência Social enquanto exerce a profissão de risco, o trabalhador também precisa ter entre 55 a 65 anos de vida.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial será preciso comprovar que pelo período mínimo exigido foi prestada atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Valor pago de aposentadoria especial
A reforma da Previdência também mudou o cálculo de todas as aposentadorias. Agora, não são mais descartadas os 20% de menores contribuições, mas tudo o que foi pago ao INSS será calculado.
- O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média dos salários de contribuição;
- A esse valor, acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.