ARAGUARI, MG — A partir de uma recente mudança legislativa, candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) terão que apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a permissão para dirigir. Essa nova lei na CNH, aprovada pelo Congresso Nacional, visa aumentar a segurança no trânsito ao garantir que novos condutores não estejam sob influência de substâncias psicoativas ao iniciar sua trajetória como motoristas.
A nova lei na CNH altera o Código de Trânsito Brasileiro e estende uma exigência que, até então, era aplicada apenas a motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis por conduzir veículos de carga e transporte coletivo. Com a mudança, motoristas de carros e motociclistas passarão a seguir as mesmas exigências já aplicadas aos condutores de veículos maiores, como ônibus e caminhões.
O que muda com a nova lei na CNH?
A principal alteração trazida pela nova lei na CNH é a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Esse exame detecta o uso de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos, com uma janela de detecção mínima de 90 dias.
O exame deve ser realizado em clínicas e empresas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), seguindo normas específicas para garantir a confiabilidade e a confidencialidade dos resultados. Caso a própria clínica credenciada ofereça o exame, ele deverá ser feito em ambiente físico próprio e segregado.
A medida visa reforçar a segurança no trânsito, assegurando que novos condutores não estejam sob influência de substâncias psicoativas ao iniciar sua trajetória como motoristas.
Impacto financeiro e social da nova lei da CNH
A implementação do exame toxicológico para categorias A e B pode acarretar um aumento nos custos para obtenção da CNH, que atualmente variam entre R$ 3.000 e R$ 4.000. O custo adicional do exame toxicológico varia entre R$ 110 e R$ 250, dependendo da região e do laboratório escolhido.
Para mitigar esse impacto, a nova legislação prevê que recursos provenientes de multas de trânsito sejam destinados ao financiamento da emissão da CNH para candidatos de baixa renda. Esse financiamento abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.
Reações e perspectivas
A proposta de tornar o exame toxicológico obrigatório para categorias A e B gerou debates entre os parlamentares. Enquanto alguns consideram a medida um exagero, argumentando que a finalidade original do exame era para motoristas profissionais, outros defendem que o custo do exame é menor do que os gastos decorrentes de acidentes de trânsito causados por condutores sob efeito de substâncias psicoativas.
A medida ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Uma vez sancionada, o prazo para entrada em vigor pode ser imediato ou fixado por decreto, dependendo da regulamentação complementar emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelos Detrans estaduais.
A nova lei na CNH que torna o exame toxicológico obrigatório para candidatos às categorias A e B representa um avanço na busca por maior segurança no trânsito. Ao estender essa exigência a todos os novos condutores, independentemente da categoria, o Brasil adota uma política mais rigorosa e preventiva, alinhando-se a práticas internacionais que visam reduzir acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
Categorias da CNH em 2025
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
-
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
-
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
-
Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
-
Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
-
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.