Para o Microempreendedor Individual (MEI 2025), uma das obrigações anuais cruciais é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI). Ficar atento ao prazo estabelecido para o MEI 2025 é fundamental para evitar penalidades e manter a regularidade do seu negócio. Esta declaração informa o faturamento bruto anual e outras informações relevantes sobre as atividades da empresa ao longo do ano anterior.

anual e o que acontece se atrasar? (Imagem: Arquivo/FDR)
Todo MEI 2025 ativo precisa cumprir o prazo estipulado para o envio da DASN-SIMEI, um procedimento obrigatório que garante a conformidade fiscal do microempreendedor. O não cumprimento deste prazo acarreta em consequências financeiras e pode comprometer a situação cadastral do MEI. Saiba a seguir qual o prazo oficial para 2025 e o que acontece em caso de atraso na entrega da declaração.
Prazo para o MEI 2025
O prazo oficial para que o MEI 2025 envie a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2024 é até o dia 30 de maio de 2025. É importante ressaltar que esta data é o limite para que a declaração seja transmitida sem gerar multas por atraso. Antecipar a entrega é sempre a melhor prática para evitar imprevistos e garantir a regularidade da sua empresa.
A DASN-SIMEI deve ser preenchida e enviada online, através do Portal do Empreendedor, disponível no site oficial do Governo Federal. Para realizar a declaração, o MEI precisará informar o valor da receita bruta total obtida durante o ano de 2024 e, caso tenha empregado, informar também se houve contratação de funcionário no período.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz novos critérios para MEI 2025.
Penalidades por atraso na entrega da declaração
O Microempreendedor Individual (MEI 2025) que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido estará sujeito a penalidades. A principal consequência do atraso é a cobrança de multa.
A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos devidos, ainda que integralmente pagos, com valor mínimo de R$ 50,00. Essa multa é limitada a 20% do valor total dos tributos devidos.
Além da multa, a falta de entrega da declaração anual pode gerar outras complicações para o MEI 2025, como a impossibilidade de emitir boletos para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, em casos de atraso prolongado, a exclusão do Simples Nacional, regime tributário simplificado ao qual o MEI está enquadrado. A exclusão pode acarretar em uma carga tributária maior e em outras obrigações fiscais mais complexas.