SALESóPOLIS, SP — As bebês reborn são bonecas feitas de silicone que possuem uma semelhança muito grande com os bebês de verdade. A feição realista é proposital para encantar os colecionadores, mas tem confundido algumas pessoas sobre seus direitos, inclusive no que diz respeito ao salário maternidade.

Os coleciadores de bebê reborn passaram a se auto entitular como pais e mães de bebê reborn. Há casos de pessoas que têm levado as bonecas para passar em atendimento médico humano, pedem por prioridade nas filas e desejam até receber ajuda do governo.
A prática de colecionar esses bonecos, de acordo com alguns especialistas, pode ajudar psicologicamente quem vive um processo de luto, de desejo pela maternidade, depressão ou ansiedade.
No entanto, a atividade que serve como terapia precisa ser acompanhada por um profissional para que não confunda ainda mais os sentimentos de quem a pratica. Principalmente porque muitos adultos estão colecionando as bebês reborn.
Antigamente, principalmente as crianças meninas tinham desejo em comprar uma boneca com traços realistas para brincarem de ser mães. O que tem chamado atenção é que há hoje parto deste tipo de brinquedo, e consequentemente o desejo pelo salário maternidade.
Mães de bebê reborn têm direito ao salário maternidade?
Não! Quem se considera mãe de bebê reborn não pode solicitar o salário maternidade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), porque há necessidade de que a criança que dá direito ao benefício seja de verdade.
Embora a adoção de uma boneca seja afetiva para muitas pessoas, ela ainda não traz o mesmo compromisso que um bebê que tem vida. Além disso, o INSS exige documentos que comprovem o vínculo de parentesco com a criança.
Para nascimento é exigida a certidão de nascimento, para natimorto ou aborto espontâneo é preciso laudo médico, e para adoção a guarda judicial.
Quais trabalhadores tem direito ao salário maternidade do INSS 2025
De acordo com as regras do INSS, para ter direito ao salário maternidade é preciso atender a alguns critérios básicos.
O pedido é analisado pelo INSS, e pode ser enviado até 28 dias antes da data prevista do parto, desde que tenha um atestado de antecipação da licença médica.
O primeiro passo, antes de fazer o pedido de pagamento, é saber se a sua condição trabalhista garante a liberação do salário.
Hoje, o benefício é pago para todo cidadão em condição de segurado do INSS, como:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial;
- Desempregado em período de graça.
Quando o salário maternidade do INSS pode ser solicitado?
O salário maternidade pode ser solicitado até a 5 anos do fato que dá origem ao benefício. Diante disso, mesmo com um filho pequeno, se atender aos critérios para ter direito ao pagamento ele será feito, não é preciso que se trate de um recém nascido.
Existem informações na internet, principalmente em campanhas nas redes sociais, de que mães desempregadas podem fazer o pedido do salário maternidade do INSS. Isso só acontece se a mulher estiver dentro da condição de segurada, no período de graça.
Além disso, se quando estava empregada o benefício foi pago, ele não pode ser liberado novamente.
A Previdência Social vai liberar por até 120 dias o pagamento para quem:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Não é exigida carência de no mínimo 10 contribuições pagas em dia para aqueles que trabalham como empregado, inclusive o doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a).
Para quem estiver desempregado é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Como pedir salário maternidade pelo INSS
O pedido do salário maternidade pelo INSS acontece de forma online, facilitando a solicitação. A solicitação pode acontecer após o nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento.
O pedido também pode ser feito até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja anexado no pedido atestado médico justificando a dispensa do trabalho
E ainda, vale lembrar que o requerimento pode ser apresentado até cinco anos após o nascimento da criança, aborto-não criminoso, adoção e demais casos.
- Entre no Meu INSS (App ou site);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quem conta com a consultoria de um advogado particular terá que pagar os honorários deste profissional.