Muita gente passa por situações no dia a dia sem saber que poderia recorrer à lei para garantir algo que já é seu por direito. Existem diversos direitos que você tem, especialmente como consumidor, que não são amplamente divulgados e que podem fazer diferença na sua rotina e no seu bolso.

Conhecer os direitos que você tem ajuda a evitar abusos, economizar dinheiro e exigir um atendimento mais justo. Desde compras online até cobranças em bares e restaurantes, a legislação brasileira oferece proteções que, quando bem utilizadas, colocam o consumidor em posição de vantagem.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como acumular pontos do CPF na Nota e transformar em renda extra.
5 direitos que você tem e não sabe
1. Direito de arrependimento em compras online
Você comprou algo pela internet e se arrependeu? A lei te protege. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir de qualquer compra feita fora de loja física (internet, telefone ou catálogo, por exemplo) em até 7 dias corridos após o recebimento do produto e sem precisar justificar o motivo. O valor pago, incluindo o frete, deve ser reembolsado integralmente.
2. Couvert artístico só com aviso prévio
Está em um restaurante ou bar e foi surpreendido com uma cobrança de couvert artístico? Você só é obrigado a pagar se houver aviso claro e prévio sobre o valor e o tipo de apresentação. Isso deve estar visível no cardápio ou em algum aviso no local. Se não estiver informado, o cliente pode se recusar a pagar.
3. CPF na nota não pode ser obrigatório
Alguns estabelecimentos tentam forçar o consumidor a fornecer o CPF para finalizar uma compra, alegando ser obrigatório. Mas atenção: você não é obrigado a informar seu CPF, exceto em situações específicas como emissão de nota fiscal eletrônica em compras acima de determinado valor ou quando há exigência fiscal. Caso contrário, o pedido do CPF deve ser opcional.
4. Produto com defeito tem prazo para troca ou conserto
Comprou um produto que apresentou defeito? A loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema, seja trocando, consertando ou reembolsando o consumidor. Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir a substituição do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do valor. O direito vale tanto para produtos duráveis quanto não duráveis, com prazos de 90 e 30 dias respectivamente.
5. Perda de comanda não gera multa automática
Se você estiver em um bar ou restaurante com sistema de comanda individual e perder o papel, não pode ser cobrado automaticamente por um valor cheio ou multa arbitrária. A empresa deve registrar o consumo de outra forma e não pode presumir que houve um gasto sem comprovação. Cobranças abusivas podem ser denunciadas.