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Empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda? Descubra

Por Jamille Novaes
22 de maio de 2025
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Leilão da Receita Federal tem carros por R$ 3,6 mil; saiba como participar

Contribuintes têm até 30 de maio para enviarem para o fisco as informações de rendimentos e gastos de 2024. Antes disso devem conferir o que quais os dados precisam ser declarados no Imposto de Renda. O FDR explica se os empréstimos devem ser informados, confira.

Empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda? Descubra
Imagem: FDR

Seus rendimentos e gastos devem ser declarados no Imposto de Renda 2025, informa a Receita Federal. Assim o contribuinte pode ser direito à restituição, caso tenha pagado imposto a mais. Descubra agora se os empréstimos precisam ser informados também.

Empréstimos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Sim, os contribuintes devem declarar os empréstimos, caso o valor seja acima de R$ 5 mil. Incluindo empréstimos pessoais, consignado ou até cheque especial. Por outro lado, os empréstimos de até R$ 5 mil não precisam ser informados.

Os valores devem ser informados na opção Dívidas e Ônus Reais, no sistema do IR da Receita Federal. Além de inserir o valor pego emprestado você também vai precisar informar:

  • CPF ou CNPJ de quem tomou;
  • Quantidade de parcelas em que o crédito foi dividido;
  • E o saldo devedor até o dia 31 de dezembro de 2024.

Caso o empréstimo seja consignado, o contribuinte deve informar a quantidade de parcelas pagas e não o valor total.

O que deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda?

Na declaração do IRPF você deve informar:

Rendimentos Tributáveis:

  • Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore.
  • Rendimentos de trabalho autônomo (profissionais liberais, por exemplo).
  • Vendas de bens, como imóveis e veículos (se houver ganho de capital).
  • Lucros e dividendos (a partir de 2024, sujeitos à tributação em alguns casos).
  • Rendimentos Isentos e NÃO Tributáveis:
  • 13º salário.
  • Bolsas de estudo e pesquisa.
  • FGTS, seguro-desemprego.

Heranças e doações.

  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações até R$ 20 mil por mês.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, ou seja, retido na fonte.
  • Rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa, fundos de investimento).
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

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Bens e Direitos

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais.
  • Veículos: Carros, motos, caminhões.
  • Contas bancárias: Contas-correntes, poupança, investimentos (saldo em 31 de dezembro do ano anterior).
  • Aplicações financeiras: Ações, fundos de investimento, CDBs, Tesouro Direto.
  • Além de joias, obras de arte e outros bens de valor elevado.

Dívidas e Ônus Reais

  • Empréstimos, por exemplo, crédito pessoal, cheque especial.
  • Financiamentos de imóveis ou veículos
  • Dívidas com pessoas físicas.

Pagamentos Efetuados

  • Despesas com educação: Mensalidades de creche, escola, faculdade, pós-graduação (suas e de dependentes).
  • Despesas com saúde: Consultas médicas, exames, internações, planos de saúde (suas e de dependentes).
  • Previdência privada (PGBL).
  • Pensão alimentícia (judicial).
  • Aluguéis pagos.
  • Contribuições para a Previdência Social (INSS).

Dependentes

Os contribuintes podem incluir dependentes para assim conseguirem deduções no imposto. Porém, eles devem se encaixar em uma das categorias aceitas como dependentes; filhos, cônjuge, pais em algumas situações.

Lembrando que os valores recebidos de salários, pensões ou bolsas pelos dependentes também devem ser informados. Além disso, apenas um dos cônjuges deve inserir o dependentes.

Danielle Gomes, especialista do FDR, comenta os 5 erros que podem te fazer cair na malha fina.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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