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Trabalhadores expostos à agentes nocivos podem ter adicional mensal e aposentadoria especial; saiba mais

Por Jamille Novaes
18 de maio de 2025
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Se você trabalha nessas profissões, tem direito especial na aposentadoria

Imagem: Reprodução/Freepik

Seja durante o trabalho ou depois da aposentadoria, os trabalhadores expostos à agentes nocivos podem ter benefícios diferenciados. A aposentadoria especial é voltada exclusivamente a esse público, além disso, eles também contam com um adicional mensal. Confira as regras de cada um.

Trabalhadores expostos à agentes nocivos podem ter adicional mensal e
aposentadoria especial; saiba mais
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quem é trabalhador exposto à agente nocivos pode com uma renda a mais mensal. Ou ainda com uma espécie de “aposentadoria antecipada”. Os dois benefícios são disponibilizados aos profissionais que atuam em diversas áreas; o FDR explica um pouco mais.

Benefícios para trabalhadores expostos à agentes nocivos

Insalubridade

O adicional por insalubridade é pago mensalmente ao trabalhador exposto à agentes de risco acima do tolerado. O “benefício” é previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nesse caso, o valor recebido depende da exposição e do grau de risco à saúde, confira:

  • Grau Mínimo: 10% do salário mínimo.
  • Grau Médio: 20% do salário mínimo.
  • Grau Máximo: 40% do salário mínimo.  

Por exemplo, se o trabalhador recebe por mês R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo, e está exposto a um agente de grau máximo, 40%, ele vai receber R$ 607,20 (40% de R$ 1.518,00 = 0,40 x 1518,00 = R$ 607,20).

Aposentadoria especial

Benefício exclusivo para quem trabalha sob risco de saúde ou vida, assim o trabalhador pode se aposentar mais cedo. A principal regra é que o trabalhador deve estar em exposição constante e não ocasional.

O INSS considera agentes químicos, calor, ruído, biológicos, radiação, físicos e vibração; sendo adotada a seguinte tabela:

Idade

Tempo de exposição

Tempo de contribuição

55 anos

15 anos

15 anos

58 anos

20 anos

20 anos

60 anos

25 anos

25 anos

Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a aposentadoria sem idade mínima.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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