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5 minutos para ir ao banheiro no trabalho: Quais são as regras trabalhistas?

Por Jamille Novaes
16 de maio de 2025
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5 minutos para ir ao banheiro no trabalho: Quais são as regras trabalhistas?

Uma famosa rede de supermercados foi condenada por dar 5 minutos para funcionário ir ao banheiro, a empresa nega. Apesar disso, a situação levantou um debate sobre as regras trabalhistas que realmente podem ser aplicadas no ambiente de trabalho.

5 minutos para ir ao banheiro no trabalho: Quais são as regras trabalhistas?
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Atacadão, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 21 mil por danos morais a uma operadora de caixa. A funcionária acusou a empresa de definir apenas 5 minutos para ir ao banheiro. A empresa nega a situação, que levanta o questionamento sobre as regras trabalhistas que realmente podem ser aplicadas.

Empresa limita em 5 minutos a ida ao banheiro no trabalho

A funcionária, que trabalhou unidade de Jacarepaguá de julho de 2021 a fevereiro de 2024, afirmou que precisava pedir autorização para ir ao banheiro. Mas, tinha que esperar por uma hora e meia para realmente conseguir usar o sanitário, quando tinha apenas 5 minutos para o uso.

De acordo com a empresa, não há uma restrição quanto o uso do sanitário, porém, há um controle de pausas para garantir que os clientes não fiquem sem atendimento.

A condenação foi feita pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu que a restrição de uso do banheiro viola completamente a dignidade humana.

“Tal tratamento, humilhante e constrangedor, viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou Henrique dos Santos Neto, advogado da funcionária, segundo a Folha de S. Paulo.

Empresa pode definir 5 minutos para ir ao banheiro no trabalho?

De acordo com a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Olivares, a empresa não pode limitar a ida ao banheiro.

Além de ferir o princípio da dignidade humana, essa situação também fere o direito fundamental a intimidade e a vida privada previsto no artigo 5º, inciso X também da Constituição Federal.

“Constitui abuso do poder diretivo do empregador, que tem como limite o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador, por interferir na liberdade de disposição do próprio corpo, ofendendo a sua dignidade e intimidade, podendo se constituir, inclusive, forma de assédio moral no trabalho em razão do constrangimento sofrido pelo trabalhador”, afirmou Danielle.

A fala da coordenadora ocorreu após a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negar um pedido de indenização no ano passado para uma trabalhadora que passou pela mesma situação.

Marina Costa, especialista do FDR, comenta mais sobre julgamento do controle de idas ao banheiro.

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O que a empresa NÃO pode fazer

  • Primeiramente as empresas não podem proibir ou restringir as idas ao banheiro, nem limitar o tempo de uso;
  • Discriminar o funcionário com base na sua raça, crença, orientação social ou escolaridade;
  • Humilhar ou discriminar o funcionário, seja através de apelidos pejorativos ou de constrangimento;
  • Assediar moralmente ou sexualmente o funcionário;
  • Invadir a privacidade do colaborador;
  • Realizar revistas vexatórias, ou seja, aquelas em que o funcionário fique constrangido.
  • Impor carga horária de trabalho excessiva ou desumana;
  • Não conceder pausas e intervalos;
  • Ocultar os riscos da função;
  • Não expressar de forma clara as metas e objetivos;
  • Aplicar punições injustas e desproporcionais;
  • Alterar o contrato de trabalho unilateralmente e de forma prejudicial.

O trabalhador exposto a qualquer uma dessas situações pode denunciar a empresa através do portal Denúncia trabalhista – Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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