Proprietários de veículos que tiveram perda total devido às enchentes de abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul podem começar a respirar mais aliviados. O governo estadual anunciou o início do processo de reembolso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2024 para esses contribuintes.

quem tem direito a receber. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Essa medida emergencial busca minimizar os impactos financeiros sofridos por inúmeras famílias gaúchas que perderam seus veículos nas inundações. A boa notícia é que, mesmo aqueles que ainda não haviam quitado o imposto, poderão solicitar o reembolso do IPVA, desde que comprovem a perda total do automóvel.
Como solicitar o reembolso do IPVA?
Para ter acesso ao benefício do reembolso do IPVA, o proprietário do veículo deverá apresentar um laudo oficial de sinistro, emitido pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que certifique a completa inutilização do automóvel em decorrência das enchentes.
Um ponto importante a ser observado é que o reembolso do IPVA será concedido apenas aos proprietários que não possuíam cobertura de seguro para o veículo sinistrado. Aqueles que tinham seguro deverão acionar suas respectivas seguradoras.
A análise e aprovação dos pedidos de reembolso do IPVA ficarão a cargo da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que realizará uma avaliação individual de cada caso, seguindo critérios rigorosos e transparentes, em conformidade com a legislação vigente.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a isenção de IPVA para idosos.
Documentação para o reembolso
Para formalizar o pedido de reembolso do IPVA, os proprietários deverão reunir os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do veículo;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Documento que comprove a baixa do veículo junto ao Detran-RS, com a indicação de perda total.
Com a documentação completa, os proprietários deverão procurar a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul para dar início ao processo de solicitação do reembolso do IPVA. O atendimento e a análise dos pedidos serão realizados individualmente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo governo estadual.