Imposto de Renda 2025: veja oportunidades para LUCRAR com o leão

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Mesmo quem não é obrigado da declarar o Imposto de Renda 2025 pode enviar as informações e assim lucrar com o leão. A Receita espera receber mais de 46 milhões de declarações até o dia 30 de maio. Você pode fazer parte desse grupo e ainda receber por isso.

Imposto de Renda 2025: veja oportunidades para LUCRAR com o leão
Imagem: FDR

Até a manhã desta segunda-feira, 05/05, mais de 19.402 milhões de pessoas tinham enviado a Declaração do Imposto de Renda 2025. Os dados são transmitidos diretamente para a Receita Federal, que define se o contribuinte pode ou não lucrar com o leão.

Porém, com algumas ações simples durante o envio das informações você pode garantir que vai ter de volta parte do dinheiro gasto ao longo de 2024.

Como lucrar com o Imposto de Renda 2025?

A única forma de você lucrar é através da restituição, que é a devolução dos impostos pagos a mais pelo contribuinte. Para garantir a sua é preciso se certificar que enviou os dados corretamente, e ficar atento a alguns detalhes, que o FDR explica agora.

Atualmente 70,2% das declarações recebidos têm direito a restituição, ou seja, vale a pena investir em uma boa declaração para garantir que parte do imposto de volta.

Confira formas de aumentar o valor recebido na restituição 2025:

Filhos que recebem pensão não são dependentes

Primeiramente é bom lembrar que a pensão alimentícia precisa ser declarada, sabendo disso, você pode ter dedução total, ou seja, ter todo o valor abatido da base de cálculo do imposto.

Nesse caso, para ser mais vantajoso o responsável precisa apresentar uma declaração para cada um dos filhos e não os incluir como dependentes. Porém, de acordo com o portal Exame essa estratégia só não vale se a pensão for muito alta, já que a alíquota será de 27,5% tanto se eles forem incluídos como dependentes, quanto se apresentarem declarações próprias.

Despesas com educação de dependentes deficientes são consideradas despesas com saúde

Os gastos com educação de dependentes com deficiência podem ser enquadrados nas despesas com saúde. Assim o contribuinte não ficaria sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de R$ 3.561,50 para o IR 2024.

No entanto, para usufruir desse recurso o contribuinte precisa apresentar laudo médico que comprove a deficiência do dependente, além dos comprovantes com os as despesas educacionais.

Reformas podem aumentar o valor do imóvel

A Receita não aceita atualização do preço do imóvel para o valor de mercado. No entanto, é possível aumentar o esse valor incluindo os gastos com reformas. Por exemplo: ampliações de área construída, pequenas obras (pinturas, reparos em pisos e encanamentos etc.).

Lembrando que essas despesas precisam ser comprovadas através de recibos ou notas fiscais com registro do CPF e CNPJ do comprador e vendedor.

Declaração individual

Quem é casado pode escolher entre a declaração em conjuntou ou individual. Porém, declarar sozinho faz com que a tributação seja menor, sendo possível, inclusive, a aplicação de uma isenção de até R$ 24.511,92 (R$ 2.042,66 por mês).

Geralmente a declaração em conjunto só é vantajosa se um dos contribuintes tem pouca ou nenhuma renda tributável.

Dividir o aluguel recebido

Outro ponto importante para o casal observar é o recebimento do aluguel, nesse caso a declaração individual desse valor pode ser mais vantajosa, te livrando do Imposto de Renda Mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Lembrando que os aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 são isentos de cobrança do Imposto de Renda.

Segundo Laura Alvarenga, especialista do FDR, você pode ter vantagens ao apresentar alguns documentos no Imposto de Renda.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.