VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 termina no próximo dia 30 de maio. Até lá milhares de contribuintes podem escolher entre 3 opções para enviarem seus dados. O FDR explica cada uma para você escolher a sua.

Imagem: FDR
Quase 20 milhões de pessoas já entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2025. Os dados devem ser enviados à Receita Federal até o dia 30 de maio, após isso o contribuinte poderá ser multado. Portanto, fique atento e escolha qual a melhor forma de enviar suas informações fiscais.
Três opções para Declarar o Imposto de Renda 2025
Declarando o Imposto de Renda você tem a oportunidade de receber a restituição, ou seja, o valor que pagou a mais em impostos. Confira três formas de declarar:
Programa Gerador da Declaração (PGD)
- Basa baixar o programa gerador no seu computador, para isso use apenas o site oficial da Receita Federal.
- Essa é a principal forma de enviar os seus dados.
- Com o programa você declara o IRPF do zero ou pode usar a Pré-Preenchida.
- A transmissão é enviada pela internet logo após você enviá-la.
Meu Imposto de Renda (aplicativo para celular e tablet)
- Vá até a loja oficial do seu celular, Google Play ou App Store, e procure pelo aplicativo da Receita Federal, anteriormente chamado de Meu Imposto de Renda.
- Essa opção é prática e você tem a declaração na palma da sua mão.
- Para isso é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte):
- Pelo portal e-CAC no site da Receita Federal você declara o IRPF através do seu navegador de internet.
- Nesse caso também é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro para acessar e transmitir a declaração online.
- O envio também é feito em poucos minutos logo após a transmissão.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor acima dos R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural durante 2024;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Yasmin Souza, especialista do FDR, apresenta a nova tabela do IRPF.