VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Nem todos sabem, mas é possível conseguir aposentadoria antecipada pelo INSS a partir dos 55 anos. Porém, além de contribuir com a Previdência Social, o contribuinte também precisa cumprir com alguns requisitos. O FDR explica melhor agora, confira.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Você pode garantir a aposentadoria antecipada pelo INSS a partir dos 55 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição nesta modalidade varia de acordo com a idade do segurado e o tipo de trabalho realizado. Sendo assim, antes de solicitar a sua, confira as regras.
Aposentadoria antecipada pelo INSS
Esse tipo de aposentadoria é concedida ao segurado que cumprir de 15 a 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, essa não é a única regra aplicada, o INSS também analisa se o trabalhador realiza alguma atividade de risco.
Ou seja, se ele está exposto a algum agente que pode causar doença, como fogo, agentes químicos, unidade, ruído, periculosidade, entre outros. Nesse caso, a exposição deve ser permanente e não ocasional.
Em outras palavras, a chamada aposentadoria especial é válida para quem está, durante todo o turno de trabalho, exposto a agentes nocivos à saúde.
Atividades consideradas na aposentadoria especial
O INSS não tem uma lista oficial de atividades que podem garantir o acesso a essa aposentadoria, porém, cita algumas: Mineiros no subsolo; Britadores; Carregadores de rocha; Operadores de britadeira de rocha subterrânea; Perfuradores de rochas em cavernas, etc.
Além disso, também define quais agentes tóxicos são considerados na hora de conceder a aposentadoria:
- Agentes físicos: Ruído excessivo, calor ou frio intenso, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações.
- Agentes químicos: Poeiras minerais, amianto, benzeno, chumbo, cromo, entre outros.
- Agentes biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas, entre outros, presentes em atividades como hospitais, laboratórios, contato com animais infectados.
- Atividades perigosas: As atividades que podem gerar risco acentuado à saúde, como trabalho com explosivos, eletricidade de alta tensão e vigilância armada.
Essa exposição é identificada através do risco do trabalho, definido através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento deve ser emitido pelo empregador comprovando a atividade.
Mudanças recentes na aposentadoria especial
Em 2019 o INSS deu início à Reforma da Previdência, desde então algumas mudanças foram implementadas. Sendo assim, atualmente o trabalhador deve cumprir o tempo mínimo de contribuição, a idade mínima e comprovar a exposição.
Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos |
Idade mínima |
15 anos |
55 anos de idade |
20 anos |
50 anos de idade |
25 anos |
60 anos de idade |
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Por outro lado, também foi adotado um sistema de pontuação, definido pela soma da idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:
Tempo de efetiva exposição |
Pontuação mínima |
15 anos |
66 pontos |
20 anos |
76 pontos |
25 anos |
86 pontos |
Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.
Como pedir a aposentadoria especial
Os segurados podem decidir se farão o pedido presencialmente em uma agência do INSS, ou através da internet pelo site oficial do INSS. Em todos os casos precisa ter em mãos os documentos, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre a fraude do INSS em que você pode ser uma das vítimas.