Aposentadoria ANTECIPADA pelo INSS é uma garantia ao trabalhador +55; saiba como

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Nem todos sabem, mas é possível conseguir aposentadoria antecipada pelo INSS a partir dos 55 anos. Porém, além de contribuir com a Previdência Social, o contribuinte também precisa cumprir com alguns requisitos. O FDR explica melhor agora, confira.

Aposentadoria ANTECIPADA pelo INSS é uma garantia ao trabalhador +55; saiba como
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Você pode garantir a aposentadoria antecipada pelo INSS a partir dos 55 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição nesta modalidade varia de acordo com a idade do segurado e o tipo de trabalho realizado. Sendo assim, antes de solicitar a sua, confira as regras.

Aposentadoria antecipada pelo INSS

Esse tipo de aposentadoria é concedida ao segurado que cumprir de 15 a 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, essa não é a única regra aplicada, o INSS também analisa se o trabalhador realiza alguma atividade de risco.

Ou seja, se ele está exposto a algum agente que pode causar doença, como fogo, agentes químicos, unidade, ruído, periculosidade, entre outros. Nesse caso, a exposição deve ser permanente e não ocasional.

Em outras palavras, a chamada aposentadoria especial é válida para quem está, durante todo o turno de trabalho, exposto a agentes nocivos à saúde.

Atividades consideradas na aposentadoria especial

O INSS não tem uma lista oficial de atividades que podem garantir o acesso a essa aposentadoria, porém, cita algumas: Mineiros no subsolo; Britadores; Carregadores de rocha; Operadores de britadeira de rocha subterrânea; Perfuradores de rochas em cavernas, etc.

Além disso, também define quais agentes tóxicos são considerados na hora de conceder a aposentadoria:

  • Agentes físicos: Ruído excessivo, calor ou frio intenso, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações.
  • Agentes químicos: Poeiras minerais, amianto, benzeno, chumbo, cromo, entre outros.
  • Agentes biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas, entre outros, presentes em atividades como hospitais, laboratórios, contato com animais infectados.
  • Atividades perigosas: As atividades que podem gerar risco acentuado à saúde, como trabalho com explosivos, eletricidade de alta tensão e vigilância armada.

Essa exposição é identificada através do risco do trabalho, definido através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  O documento deve ser emitido pelo empregador comprovando a atividade.

Mudanças recentes na aposentadoria especial

Em 2019 o INSS deu início à Reforma da Previdência, desde então algumas mudanças foram implementadas. Sendo assim, atualmente o trabalhador deve cumprir o tempo mínimo de contribuição, a idade mínima e comprovar a exposição.

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos

Idade mínima

15 anos

55 anos de idade

20 anos

50 anos de idade

25 anos

60 anos de idade

 

Aposentadoria ANTECIPADA pelo INSS é uma garantia ao trabalhador +55; saiba como
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Por outro lado, também foi adotado um sistema de pontuação, definido pela soma da idade + tempo de contribuição + tempo de exposição:

Tempo de efetiva exposição

Pontuação mínima

15 anos

66 pontos

20 anos

76 pontos

25 anos

86 pontos

Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.

Como pedir a aposentadoria especial

Os segurados podem decidir se farão o pedido presencialmente em uma agência do INSS, ou através da internet pelo site oficial do INSS. Em todos os casos precisa ter em mãos os documentos, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre a fraude do INSS em que você pode ser uma das vítimas.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.