Doente e sem renda? Saiba como conseguir auxílio do INSS sem sair de casa

Se você está temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente e já contribui para a Previdência Social, pode ter direito ao auxílio do INSS, um benefício que garante renda durante o período de afastamento. A boa notícia é que todo o processo pode ser feito de forma online, sem precisar sair de casa.

Doente e sem renda? Saiba como conseguir auxílio do
INSS sem sair de casa. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, o auxílio do INSS substitui o antigo auxílio-doença e está disponível para trabalhadores que precisam ficar afastados por mais de 15 dias. Para solicitar, é necessário apresentar documentos médicos e, em alguns casos, passar por perícia.

Quem pode solicitar o auxílio do INSS?

Para ter acesso ao auxílio, o interessado deve cumprir alguns critérios básicos:

  • Estar contribuindo regularmente com o INSS;
  • Ter ao menos 12 pagamentos mensais registrados, salvo em situações especiais;
  • Comprovar, por laudo médico, que está realmente impossibilitado de exercer suas funções.

A comprovação da incapacidade é feita por uma perícia médica oficial, que pode acontecer de forma presencial ou apenas com o envio de documentos, dependendo do caso.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, ensina como pedir outro benefício do INSS.

Casos em que não há exigência de carência

Em determinadas situações, o período mínimo de contribuição não é obrigatório. Isso vale para doenças graves (como câncer, tuberculose ativa, cardiopatias severas e outras), além de acidentes, sejam eles de trânsito, domésticos ou ligados ao ambiente de trabalho.

Nesses casos, a análise da condição de saúde pode ser feita com base apenas na documentação médica apresentada, sem necessidade de perícia presencial.

Como fazer o pedido online?

O requerimento do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”. Veja como proceder:

  • Acesse o portal com seu CPF e senha cadastrada;
  • Escolha a opção “Benefício por incapacidade”;
  • Envie os laudos médicos, exames e atestados que comprovem o afastamento;
  • Anexe também os documentos pessoais e, se necessário, da empresa;
  • Agende a perícia médica, se for solicitada durante o processo.

Caso o trabalhador não consiga realizar o pedido sozinho, um representante legal pode fazer isso mediante apresentação de uma procuração e documentos de identidade.