10 profissões que dão direito a aposentadoria mais cedo

SALESóPOLIS, SP — A profissão exercida pelo brasileiro pode garantir o acesso mais rápido ao pagamento da aposentadoria. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera o nível de insalubridade da atividade e pode conceder o benefício antes dos 60 anos do trabalhador. 

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10 profissões que dão direito a aposentadoria mais cedo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Há, entre as modalidades de aposentadoria disponíveis, a opção de aposentadoria especial. Nela o trabalhador consegue se aposentar mais cedo porque exerceu atividades que colocaram sua vida ou sua saúde em risco. 

Existem três listas de profissões diferentes, cada uma com uma idade idade e tempo de contribuição diferente. Quanto mais perigosa for a profissão, mais chances de conseguir o benefício com 55 anos de vida e contribuindo por no mínimo 15 anos. 

Mas é preciso comprovar esse grau de risco, para isso o INSS solicita documentos específicos que servirão como prova, por exemplo:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – obrigatório;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – opcional;
  • Comprovante de adicional por insalubridade/periculosidade – opcional. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência. 

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças da reforma passou a valer.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial será preciso comprovar que pelo período mínimo exigido foi prestada atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 15 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Valor pago de aposentadoria especial 

A reforma da Previdência também mudou o cálculo de todas as aposentadorias. Agora, não são mais descartadas os 20% de menores contribuições, mas tudo o que foi pago ao INSS será calculado. 

Isso significa que o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994:
  • O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média dos salários de contribuição;
  • A esse valor, acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com