VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A um mês do fim do prazo mais de 28 milhões de pessoas ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não enviar as informações até a data limite poderá ser multado de acordo com o valor devido. Portanto, você precisa saber o que fazer nas próximas semanas de maio.

precisa saber o que fazer agora
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Os contribuintes têm até 30 de maio para enviarem a Declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, mais de 28 milhões de pessoas ainda não enviaram as informações. Assim corre o risco de a Receita Federal não conseguir atingir a meta de receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Para quem não entregar as informações a Receita pode aplicar uma multa de até 20% do imposto devido. Até às 6h da última sexta-feira, 02, o órgão tinha recebido 18.632,023 declarações.
Desse total, 70,7% já têm direito à restituição do IRPF, ou seja, vão receber o dinheiro pago a mais em impostos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Talvez você ainda não tenha declarado porque não sabe que faz parte de um dos grupos obrigatórios, confira abaixo quem deve enviar as informações neste ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor acima dos R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural durante 2024;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Lembrando que mesmo quem não está obrigado a declarar o IRPF pode enviar as informações e ter algumas vantagens com isso.
Vantagens de declarar o Imposto de Renda
a declaração serve como um comprovante de renda, que pode ser usado em financiamentos, para obtenção de crédito, entre outras situações;
- Acompanhamento da evolução financeira, afinal você pode conferir a evolução do seu patrimônio;
- Compensação de prejuízos nos investimentos;
- Emissão de Certidão Negativa de Débitos;
- Dedução de gastos;
- Possibilidade de recebimento da restituição.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, apresenta as datas de pagamento dos lotes da restituição 2025.