SãO PAULO (SP) — No Brasil, o cidadão que exerce suas atividades de trabalho formalmente, com a carteira assinada, pode contar com uma série de benefícios. No caso de alguns direitos, a garantia existe inclusive após a demissão do trabalhador.

Um deles é o seguro-desemprego. O benefício permite que o cidadão que trabalhou com carteira assinada por um período mínimo de seis meses possa receber um pagamento de até R$ 2.424.
Atualmente, o valor máximo é liberado para o trabalhador que, durante sua atividade formal, recebia um salário de R$ 3.564,96 ou mais.
Para os demais cidadãos, o pagamento é realizado de forma proporcional a remuneração mensal durante o emprego CLT.
No entanto, segundo o Governo Federal, o valor mínimo do benefício é fixado de acordo com o salário mínimo. Dessa forma, os cidadãos são contemplados com pelo menos R$ 1.518.
O valor do seguro-desemprego é liberado por um período entre três e cinco meses. O tempo de pagamento é determinado com base no período em que o trabalhador teve sua carteira assinada.
Confira as regras do seguro-desemprego dependendo do número de solicitações do benefício:
- Para o primeiro pedido é preciso ter trabalhado durante 12 meses dos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Já no segundo pedido é necessário ter trabalhado por um período mínimo de 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter exercido sua atividade formal durante os 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o benefício pode ser solicitado online, o que garante uma maior praticidade para o trabalhador.
Para tal, o pedido deve ser aberto na carteira de trabalho digital, na opção de “solicitar seguro-desemprego”.
Em seguida, ele deverá aguardar a aprovação do benefício. Caso tenha o pagamento liberado, o valor passará a ser creditado mensalmente na conta bancária do trabalhador.