Estas infrações de trânsito não vão mais ser motivos de multa a partir de abril

Na última segunda-feira (28/04), entrou em vigor uma nova medida voltada para os habilitados: as multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito. No entanto, a decisão só vale para aqueles infratores que não tenham cometido nenhuma infração no trânsito nos últimos 12 meses. A medida é válida apenas no Mato Grosso do Sul. 

Estas infrações de trânsito não vão mais ser motivos de multa a partir de abril
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Segundo as informações da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, a nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). 

Com a nova lei, antes da multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito. 

Veja como funciona a nova lei para infrações de trânsito no Mato Grosso do Sul

A medida entrou em vigor na segunda-feira, 28 de abril de 2025. Veja quem pode se beneficiar:

A medida foi proposta pelo deputado Gerson Claro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de MS, com a coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

A Lei Estadual 6.400 de 2025 altera a Lei Estadual 4.282 de 2012, que trata das taxas de serviços do Detran-MS. Antes de aplicar a multa, devem ser verificadas as informações do prontuário dos condutores e veículos no Sistema Nacional de Trânsito. Caso o condutor atenda aos requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa será convertida em advertência por escrito.

Porém, a penalidade de multa será considerada nula se o infrator se enquadrar nesses requisitos.

Laura Alvarenga, especilista do FDR, comenta sobre um comunicado emitido para os brasileiros que são habilitados, confira.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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