Lei do farol pega motoristas de surpresa nas rodovias com vigência da nova regra

ARAGUARI, MG — A lei do farol, oficialmente registrada como Lei 14.071/2020, foi criada com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro nas rodovias do país. A norma obriga o uso dos farois baixos acesos mesmo durante o dia, em determinadas vias e condições. A medida busca garantir maior visibilidade dos veículos, especialmente em trechos de rodovia, túneis e sob neblina ou chuva. 

Lei do farol pega motoristas de surpresa nas rodovias com vigência da nova regra. Imagem: DETRAN/BA

Com isso, pretende-se reduzir acidentes e proteger motoristas e pedestres. A lei do farol surgiu como resposta à necessidade de reforçar a segurança no trânsito, especialmente nas rodovias brasileiras. A norma passou a exigir que os farois baixos fiquem ligados durante o dia em pistas simples fora das zonas urbanas.

A adoção da lei do farol tem como foco reduzir acidentes causados por baixa visibilidade, comum em áreas com neblina, chuva ou iluminação precária. A medida também favorece a rápida identificação de veículos por outros condutores.

Aplicação da lei do farol nas rodovias

Segundo a lei do farol, os condutores devem manter os farois baixos acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Essa exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas vias com menor estrutura.

A lei do farol determina ainda que, em rodovias de pista dupla, o uso dos farois durante o dia não é obrigatório, mas sim facultativo. Já no período noturno, a utilização dos farois baixos passa a ser regra para todos os tipos de estradas. 

A lei do farol prevê uma exceção para veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), que já garantem maior visibilidade durante o dia. Esses modelos estão dispensados do uso obrigatório dos farois baixos em rodovias de pista simples.

Ainda assim, a lei do farol exige que todos os veículos, independentemente da tecnologia embarcada, utilizem os farois baixos à noite. A medida reforça a importância da visibilidade contínua para prevenir acidentes nas estradas.

Penalidades pelo descumprimento da lei do farol

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem desrespeita a lei do farol está sujeito a multa no valor de R$ 130,16. A infração é considerada média e ainda resulta em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A penalidade é aplicada principalmente a motoristas que trafegam durante o dia com farois apagados em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, quando não utilizam DRL. À noite, o uso dos farois é obrigatório em qualquer via.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.