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Café ou enganação? Saiba o que a legislação brasileira aceita como café

Por Yasmin Souza
27 de abril de 2025
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Mais um produto cancelado pela Anvisa: três marcas de café são proibidas

Imagem: Freepik

O café, bebida querida por milhões de brasileiros, voltou ao centro das atenções, desta vez, não por conta de seu aroma ou sabor, mas por causa da polêmica em torno de produtos que imitam o grão, sem de fato conter café em sua composição. Em tempos de alta nos preços, alternativas duvidosas como o chamado “pó sabor café” vêm ganhando espaço e confundindo consumidores.

Café ou enganação? Saiba o que a legislação brasileira aceita como café. (Imagem: Pixabay)

Segundo o Ministério da Agricultura, alguns desses produtos, popularmente conhecidos como “café fake”, sequer podem ser classificados como alimento. O alerta acende uma luz sobre a importância de entender o que realmente pode ou não ser considerado café de acordo com a legislação brasileira.

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O que é, de fato, considerado café?

De acordo com a lei, em matéria do G1, só pode ser chamado de café o produto feito exclusivamente a partir do fruto do cafeeiro, sem adição de ingredientes externos. O grão, colhido do fruto, passa por processos de torrefação e moagem até chegar à prateleira. Apesar disso, a legislação permite uma pequena margem para impurezas naturais da lavoura, como galhos, folhas e até fragmentos de casca, desde que não ultrapassem 1% do volume total.

O que não pode, em hipótese alguma, são os chamados elementos estranhos: grãos de outras espécies, como milho ou cevada, além de aditivos como açúcar, corantes ou restos de café solúvel. Esses componentes são inseridos de forma intencional para falsificação e, portanto, considerados ilegais.

Café acima do preço? A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz alternativas mais em conta durante o período de crise

Impureza nem sempre é fraude

É importante destacar que a presença de pequenas impurezas não significa que o produto é falso ou nocivo. Quando o café exibe o selo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o consumidor pode confiar que ele passou por testes de qualidade e está dentro dos padrões estabelecidos.

Por outro lado, a adição de materiais não permitidos como farelos, resíduos ou sementes de outras plantas, caracteriza fraude. Esse tipo de adulteração é detectado por análises laboratoriais e pode levar à apreensão do lote, como ocorreu recentemente em fábricas de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

 

Yasmin Souza

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