ARAGUARI, MG — Em 2025, entram em vigor novas regras que impactam diretamente o trabalho nos feriados e no domingo em todo o país. As mudanças fazem parte de uma reestruturação nas normas trabalhistas brasileiras. A Portaria nº 3.665/2023 traz exigências específicas, sobretudo nos setores de comércio e serviços. A liberação dependerá de acordo coletivo com os sindicatos.

O foco das alterações é preservar os direitos dos trabalhadores, garantindo negociação prévia entre empresas e representantes da categoria antes da autorização para atuar nesses dias. As novas regras tornam obrigatória a negociação com sindicatos para autorizar o trabalho nos feriados e no domingo. A medida reforça a importância do diálogo entre empresas e trabalhadores.
A autorização para o trabalho nos feriados e no domingo só será válida com garantias como folga compensatória ou remuneração extra. O objetivo é assegurar condições justas. A proposta busca conciliar produtividade empresarial com o respeito ao descanso do trabalhador, promovendo um ambiente mais equilibrado e transparente nas relações de trabalho.
Novas regras para o trabalho nos feriados e no domingo
A Portaria nº 3.665/2023 determina que o trabalho nos feriados e no domingo só pode ocorrer mediante acordo entre empresas e sindicatos. A regra reforça a proteção aos direitos trabalhistas. Para permitir essa mudança, é preciso garantir compensações como pagamento extra ou folgas. A medida assegura equilíbrio entre jornada e remuneração.
A norma também estimula uma relação mais próxima entre patrões e sindicatos, permitindo ajustes conforme as realidades de cada setor da economia. O acordo coletivo é condição obrigatória para a liberação. Toda atividade que envolva trabalho nos feriados e no domingo precisa estar respaldada por cláusulas claras sobre compensações, jornadas e condições de descanso.
A negociação deve ser detalhada e transparente. A exigência de diálogo entre empregadores e sindicatos vale para todos os feriados e domingos, sem exceções, reforçando a valorização do tempo de descanso do trabalhador.