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Nova lei trabalhista acaba com 1h de almoço? Saiba a verdade sobre essa mudança

Por Yasmin Souza
21 de abril de 2025
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Nova lei trabalhista acaba com 1h de almoço? Saiba a verdade sobre essa mudança

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Nos últimos anos, muitas dúvidas surgiram sobre as alterações trazidas pela nova lei trabalhista, especialmente no que diz respeito ao tempo de intervalo para almoço. Entre os boatos mais recorrentes, está o de que a nova legislação teria eliminado o direito à tradicional 1 hora de almoço para trabalhadores com jornada superior a seis horas.

Nova lei trabalhista acaba com 1h de almoço? Saiba a verdade
sobre essa mudança. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A verdade é que a nova lei trabalhista, implementada a partir da Reforma Trabalhista de 2017, trouxe mais flexibilidade para acordos entre empregadores e empregados, mas não extinguiu esse direito. O que muda, de fato, é a possibilidade de ajustar a duração do intervalo mediante negociação formal.

O que realmente diz a nova lei trabalhista?

Segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), continua sendo obrigatório o intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas. Esse intervalo pode, inclusive, ser estendido até duas horas, conforme o que for acordado entre as partes ou estabelecido por convenções coletivas de trabalho.

A Reforma Trabalhista, no entanto, permitiu que esse intervalo possa ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que essa redução esteja prevista em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, o tempo mínimo de almoço pode ser encurtado legalmente, mas não unilateralmente, e exige respaldo sindical.

Além disso, a especialista Jamille Novaes, colaboradora do FDR, traz detalhes sobre outra lei trabalhista que muda as férias de 2025 dos trabalhadores e explica como se preparar.

E se a pausa for menor do que o previsto?

Caso o trabalhador não usufrua do intervalo completo conforme determina a lei ou o acordo vigente, a empresa deve pagar o tempo suprimido como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo, se o intervalo acordado for de 1 hora, mas o colaborador só usufruiu de 30 minutos sem respaldo formal, os 30 minutos restantes deverão ser pagos como extra.

 

Yasmin Souza

Yasmin Souza

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