Uma boa notícia para os moradores de 5 estados brasileiros: novas 256 moradias do Minha Casa Minha Vida Rural receberam autorização para serem contratadas. A expectativa do Governo Federal é de que mais de mil pessoas sejam beneficiadas.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
O Minha Casa, Minha Vida Rural é responsável por atender agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais. A modalidade atende às necessidades específicas da vida no campo, com características que respeitam o meio ambiente e as condições locais.
As informações são da Agência Gov.
Veja quem serão os beneficiados com a casa própria por programa do Governo Federal
Região Norte
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Amazonas: 50 novas casas para Urucurituba.
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Pará: 50 novas casas para Nova Esperança do Piriá e 50 novas casas para Santo Antônio do Tauá.
Região Nordeste
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Sergipe: 50 novas casas para Canindé de São Francisco.
Região Centro-Oeste
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Goiás: 11 novas casas para Doverlândia.
Região Sul
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Rio Grande do Sul: 24 novas casas para São Lourenço do Sul e 21 novas casas para Pelotas.
Quem tem direito ao Minha Casa Minha Vida rural?
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, para ter direito ao Minha Casa Minha Vida rural 2025 é necessário atender, principalmente, aos critérios de renda que são impostos pelo governo.
Isso porque, para ser beneficiária do Minha Casa Minha Vida dentro desta modalidade, a família rural deve auferir renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00. Os grupos são divididos nas seguintes faixas:
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Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);
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Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e
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Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
No caso das faixas 2 e 3, onde a renda é maior, será preciso contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS. O valor do financiamento deve ser devolvido integralmente.
Outras informações estão disponíveis no FDR.