Decisão de ministros muda regras para aposentados do INSS: Veja quem tem direito às novas condições!

SALESóPOLIS, SP — Uma importante decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe impactos diretos para a vida de milhões de pessoas. São aposentados e pensionistas que aguardavam a liberação de uma bolada. 

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Decisão de ministros muda regras para aposentados do INSS: Veja quem tem direito às novas condições! (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em setembro do ano passado o STF já havia decidido que a revisão da vida toda não tem legalidade, ou seja, não pode funcionar. Ela propõe que sejam recalculados os salários dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

No dia 10 de abril os ministros se reuniram mais uma vez para tratar do assunto. Na ocasião eles manteram a decisão de que não há legalidade em conceder a revisão da vida toda. 

Após a votação que aconteceu em setembro do ano passado, os ministros ainda tiveram que lidar com recursos que foram contra a decisão de inconstitucionalidade. Porém, nenhuma delas tomou força e a decisão final não foi benéfica para a maioria das pessoas. 

O que é a revisão da vida toda no INSS?

A revisão da vida toda surgiu por meio de uma ADI que questionou o cálculo de aposentadorias e pensões a partir de 1999. Isso porque, a reforma da Previdência que ocorreu naquele ano impediu que as contribuições feitas até julho de 1994 fossem consideradas.

Pelo entendimento desta ADI, não incluir as melhores contribuições anteriores a esse período no cálculo de aposentadoria ou pensão, prejudica o segurado no momento de receber seu salário.

A ideia era permitir que aposentados e pensionistas que são assalariados do INSS há no máximo 10 anos, conseguissem pedir o recálculo do seu benefício considerando as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em dezembro de 2022, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, oferecer aos aposentados do INSS a possibilidade de usarem todas as contribuições, inclusives aquelas feitas em 1994. Ou seja, havia sido aprovada a revisão da vida toda. 

A grande questão é que em março de 2024, o STF entendeu que o segurado não pode escolher o melhor cálculo para o seu pagamento e que as regras de 1999 são constitucionais e devem ser mantidas. Foi aí que a revisão, que até então estava parada, perdeu sua força. 

Quem pôde pedir a revisão da vida toda no INSS?

O pedido de revisão da vida toda deve ter sido feito por meio de uma ação judicial. O trabalho do STF, ao julgar os recuros sobre o tema, é decidir como os tribunais devem analisar os casos de pedido de recálculo.

A partir da decisão da Corte, os juizados concedem ou não o direito de alterar o valor da pensão ou aposentadoria do INSS.

O pedido específico da revisão da vida toda deve ter sido enviado por aqueles que respondem aos requisitos como:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Novas decisões da revisão da vida toda no INSS

No dia 10 de abril o STF aprovou dois pontos importantes em relação a revisão da vida toda, e que vão impactar diretamente aqueles que sonhavam em ter um aumento de renda pelo INSS. 

Negado o pedido de recálculo do benefício 

  • O STF entendeu que os segurados do INSS não podem escolher qual o melhor cálculo para liberação do seu benefício previdenciário;
  • Diante disso, negou todos os pedidos que solicitam a revisão de valores com base na revisão da vida toda. 

Manutenção dos pagamentos de quem já ganhou a causa

  • Os ministros também avaliaram a situação do aposentado que já havia solicitado a revisão da vida toda, e que judicialmente ganhou a causa;
  • Nestes casos, não será preciso devolver nenhum valor já recebido;
  • Quem tem ações na Justiça que tratam sobre o caso não precisarão pagar valores como honorários e outras despesas processuais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com