ARAGUARI, MG — A discussão sobre o prazo para revisar um benefício do INSS voltou ao centro das atenções no cenário previdenciário brasileiro. O tema da decadência tem gerado debates importantes entre especialistas e segurados. Um caso recente envolvendo a anulação de um auxílio-acidente somado a uma aposentadoria destacou os limites para contestar um auxílio.

A legislação prevê um prazo de até dez anos para solicitar alterações ou revisões. A Justiça Federal de Santo André (SP) barrou a tentativa do Instituto Nacional do Seguro Social de cancelar um benefício do INSS concedido há décadas a um segurado. A decisão envolve o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição.
O juiz responsável aplicou o artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, que limita a revisão de qualquer benefício do INSS a um período de dez anos. Fora desse prazo, só é possível rever o ato administrativo se houver prova de má-fé por parte do beneficiário.
Qual é o prazo para fazer a revisão do benefício do INSS?
O prazo de dez anos para a revisão de um benefício do INSS é uma das garantias legais mais importantes para os segurados. Esse período assegura que o cidadão não seja surpreendido com mudanças retroativas após uma década da concessão.
Segundo a legislação, o benefício do INSS só pode ser alterado fora desse prazo caso haja comprovação de má-fé. No caso analisado, o órgão suspendeu o auxílio-acidente em 2024, alegando acúmulo indevido desde 1997.
O benefício do INSS do segurado foi restabelecido após o prazo de dez anos ter expirado. O juiz Gabriel Herrera determinou que o auxílio-acidente fosse reativado e que as parcelas retroativas fossem pagas. Além disso, o magistrado concedeu indenização por danos morais, ressaltando a ausência de má-fé por parte do segurado. Durante mais de 20 anos, ele recebeu os benefícios do INSS sem questionamentos.