Trabalho na sexta-feira da paixão garante pagamento em dobro ou folga; veja seus direitos

Muitos brasileiros com carteira assinada estão ansiosos para o feriadão deste mês de abril. No entanto, muitos não sabem se precisarão trabalhar durante o feriado e receberão o pagamento em dobro ou se poderão folgar. Veja quais são os seus direitos! 

Trabalho na sexta-feira da paixão garante pagamento em dobro ou folga; veja seus direitos
Imagem: FDR

 

O feriado será nesta sexta-feira, no dia 18 de abril, também conhecida como “Sexta-feira da Paixão” e será seguida pelo feriado de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira). Quem tiver o final de semana livre poderá aproveitar quatro dias de descanso consecutivos.

 A quinta-feira santa, 17 de abril, não é considerada feriado nacional, mas pode ser considerada ponto facultativo. As informações são da Folha de S.Paulo.

Tire as suas dúvidas sobre o trabalho no feriado da sexta-feira da paixão

Quem for convocado a trabalhar em feriado tem direito a:

  • Folga compensatória, ou

  • Pagamento em dobro, conforme a CLT.

Exceção: trabalhadores em jornada 12×36 já têm esses direitos incluídos no salário. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes.

Quais são os setores que podem funcionar no feriado?

Trabalhadores de serviços essenciais podem ser convocados:

  • Indústria

  • Comércio e varejo

  • Transportes

  • Comunicações e publicidade

  • Serviços funerários

  • Agricultura, pecuária e mineração

  • Saúde e serviços sociais

  • Atividades financeiras

  • Segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil

As empresas podem fazer acordo de banco de horas. Quem não for convocado para trabalhar no feriado não precisa compensar depois.

Quais são os próximos feriados de 2025?

Maio

  • 1º (quinta): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

  • 19 (quinta): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

  • 7 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

  • 2 (domingo): Finados – feriado nacional

  • 15 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional

    20 (quinta): Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 (quarta): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h

  • 25 (quinta): Natal – feriado nacional

  • 31 (quarta): Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo após 14h

Governo decreta mudanças sobre trabalho em feriados e nova lei começa em 3 meses

Em menos de três meses, a nova lei do Governo Federal que realizará mudanças sobre o trabalho em feriados entrará em vigor. A nova regra será responsável por setorizar os feriados para os trabalhadores do comércio com carteira assinada! 

Yasmin Souza, colaboradora do FDR, reuniu os benefícios da nova regra. Veja.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).