MEI na mira de novas regras para a emissão de notas fiscais em abril; veja o que mudou

Em 1º de abril, novas regras fiscais da Receita Federal entraram em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs). As medidas incluem mudanças no preenchimento de informações obrigatórias e exigem atenção especial ao uso de códigos tributários e operacionais na hora de emitir as notas fiscais. Entenda a mudança!

Comunicado para quem sonha com a ampliação do teto do MEI; governo anuncia boas notícias
MEI na mira de novas regras para a emissão de notas fiscais em abril; veja o que mudou Imagem: Reprodução

As alterações são necessárias para aumentar a arrecadação e tornar o sistema fiscal mais eficiente. Por isso, os MEIs precisarão incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais.

Segundo o Investidor, as alterações abrangem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da obrigatoriedade de adequação à tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de movimentação realizada – como venda, devolução ou envio – e seu reflexo nos tributos devidos.

Entenda as mudanças para os MEIs a partir de abril

Uma das principais modificações é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas;

  • A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs deverão informar o CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI) nas suas notas fiscais;

  • Isso ajudará a distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional e facilitará a fiscalização por parte das autoridades;

  • O controle permitirá que o fisco acompanhe melhor a arrecadação e o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos empreendedores;

  • Para se adaptar a essas novas regras, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais;

  • A falta de atualização pode causar multas e outras penalidades, além de dificultar a gestão do negócio;

  • Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio de 2025;

  • O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal e com a Previdência Social.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Veja os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Jamille Novaes comenta sobre o MEI, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).